A soberania dos vereditos e a ausência de prova material
análise jurídico-processual no caso de Bruno Fernandes no tribunal do júri
Palavras-chave:
Júri, Caso Bruno Fernandes, Soberania dos vereditosResumo
O presente artigo analisa a complexa tensão jurídica no Tribunal do Júri brasileiro diante da ausência de prova material direta (corpo de delito) em crimes de homicídio. O objetivo é investigar as dificuldades na comprovação da materialidade, à luz do Art. 167 do Código de Processo Penal (CPP), e como a admissão da prova indireta dialoga com os princípios constitucionais da soberania dos veredictos e da presunção deinocência. A metodologia baseia- se na revisão bibliográfica ena análise documental, utilizando o "Caso Bruno Fernandes"como estudo de caso paradigmático. Discute-se, inicialmente,a regra da indispensabilidade probatória do Art. 158 do CPP e a exceção legal do Art. 167. Em seguida, aborda-se o sistema da íntima convicção dos jurados em contraste com o princípio in dubio pro reo. Os resultados apontam que, embora a conjugação do Art. 167 com a soberania popular viabilize legalmente a condenação, ela expõe uma vulnerabilidade sistêmica. Conclui-se que esse cenário representa umaprevalência da efetividade da persecução penal sobre ogarantismo processual, substituindo a certeza técnica exigida pela presunção de inocência pela valoração subjetiva dos jurados, o que tensiona os limites da segurança jurídica.
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