A aplicação da teoria da imprevisão em conflitos contratuais mediados
uma alternativa à revisão judicial
Palavras-chave:
Direito Civil, Direito contratual, Teoria da imprevisão, MediaçãoResumo
O presente artigo tem por objeto a análise da “Teoria da Imprevisão”, instituto jurídico que busca restabelecer o equilíbrio econômico entre as partes contratantes, diante de circunstâncias inesperadas. Embora permita, para tanto, a intervenção da magistratura nos limites contratuais, pretende-se destacar uma alternativa de resolução à via judicial, de forma que delimite as obrigações contraídas de maneira negocial e preserve a autonomia privada. Analisemos, então, a possibilidade do uso da mediação como instrumento prático de aplicação da teoria da imprevisão, considerando o prisma dos princípios contratuais. A pesquisa utiliza o método dedutivo, partindo das normas gerais do ordenamento jurídico para a análise de sua aplicação nos casos concretos, valendo-se de pesquisa documental e bibliográfica com o objetivo de compreender os critérios e limites da incidência da teoria da imprevisão no direito brasileiro.
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