Legítima defesa
uma análise de proporcionalidade
Palavras-chave:
Legítima defesa, Justiça, PenaResumo
No inicio da formação das sociedades, o homem, ora solitário, passou a enfrentar situações inerentes à sociedade. Desavenças eram solucionadas com brutalidade com objetivo de preservar a honra. Os aglomerados populacionais evoluíram e, pela necessidade de manutenção do poder, leis foram criadas para reger o comportamento humano. Isto, resultando no ordenamento jurídico hodierno. Em que pese o desenvolvimento social, a necessidade de alto preservação perpetuou-se, nascendo, assim, o instituto da Legítima Defesa. Neste viés, esta pesquisa objetivou analisar a aplicabilidade da excludente de ilicitude, para compreender se a discricionariedade ofertada pelo art. 25 do CP/40 é utilizada de forma a acolher os aspectos objetivos e subjetivos no momento de concessão, ou se há tendência à situação fática. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, de caráter exploratório, que utilizou de análises bibliográficas e documentais, além do estudo de caso concreto para lograr êxito em sua conclusão. Considera-se, portanto, que a aplicação do instituto roga por minuciosa análise do julgador, haja vista indispensabilidade da averiguação das particularidades objetivas e subjetivas, a fim de respeitar a tênue linha entre defesa e agressão, excluindo possibilidade de mecanização.
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