Arranjos familiares paralelos, religiosidade e (anti)discriminação

Autores

Palavras-chave:

Famílias paralelas, Desproteção jurídica, Religiosidade

Resumo

As famílias paralelas são aquelas formadas simultaneamente por duas uniões estáveis ou um casamento e uma união estável. Apesar de relações familiares concomitantes existirem, socialmente ainda sofrem discriminações, encontrando-se em um limbo jurídico não gozando de direitos previdenciários e sucessórios. Neste contexto, o presente se objetiva a analisar se há influência da religiosidade no que se refere ao desamparo jurídico das famílias paralelas. Metodologicamente, empregar-se-á o método hipotético-dedutivo e o procedimento monográfico. Resultados apontam que o conceito de família é amplo e que considerar um núcleo familiar como mais honrado que outro contradiz os preceitos basilares do estado democrático de direito. Além disso, restou-se demonstrado que a religiosidade influenciou e ainda influi no Estado brasileiro, tanto ao desconhecer os direitos das famílias paralelas na legislação brasileira, quanto ao negar o rateio de direitos no âmbito do Poder Judiciário sob a justificativa de que vai de encontro à moral, aos bons costumes e ao princípio da monogamia.

Biografia do Autor

  • Laís Micaelle Ferreira Souza, UNIFIPMoc

    Graduada em Direito pelas Faculdades Santo Agostinho/UnifipMoc

  • Cyntia Mirella Cangussu Fernandes Sales, UNIFIPMoc

    Mestre em Sociedade Ambiente e Território pela UFMG. Professora de Direito Processual Civil na UNIFIPMoc e Direito das Famílias na Unimontes.

  • Helen Cristiany Pimenta de Oliveira, UNIFIPMoc

    Doutora em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Professora de Teoria Geral do Processo e Direito Tributário do Centro Universitário FIPMoc.

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Publicado

2024-11-20