Quando a justiça decide
a saúde em tempos de crise
Palavras-chave:
Saúde, Direitos Sociais, SUS, JudicializaçãoResumo
A reserva do possível é apontada como um princípio que regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito à efetivação dos direitos, de modo que sempre levará em consideração a disponibilização dos recursos do governo. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a pesquisa bibliográfica com revisão da literatura. Neste sentido, p presente artigo visa apresentar o conceito do tema, bem como analisar a possibilidade de alegação ou não desse princípio, objetivando elucidar se a reserva do possível é compatível com sua utilização na questão saúde. Utilizando-se do procedimento monográfico e método de abordagem dedutivo, o trabalho foi realizado a partir de pesquisas bibliográficas, identificando aspectos conceituais, principiológicos e jurídicos no que se refere ao tema supramencionado. Assim, foram abordadas no presente trabalho duas correntes que irão nos apresentar tanto a possibilidade quanto a impossibilidade de alegação desta. Ao se tratar da possibilidade, têm-se que os recursos estatais só podem ser usados dentro do orçamento previsto. Isto é, independentemente de qual seja o direito fundamental, este só deve ser garantido se os cofres públicos tiverem recursos para isso. No que diz respeito a impossibilidade, entende-se que o direito fundamental à saúde deve ser garantido sim observando os cofres públicos, todavia, sempre que necessário, tem de haver a possibilidade de uma maior abrangência deste direito.
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