Quando a justiça decide

a saúde em tempos de crise

Autores

  • Rafaela Alves Terence Unimontes Autor
  • Starley Alexsander de Almeida Santos Unimontes Autor
  • Izabela Alves Drumond Fernandes Unimontes Autor

Palavras-chave:

Saúde, Direitos Sociais, SUS, Judicialização

Resumo

A reserva do possível é apontada como um princípio que regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito à efetivação dos direitos, de modo que sempre levará em consideração a disponibilização dos recursos do governo. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a pesquisa bibliográfica com revisão da literatura. Neste sentido, p presente artigo visa apresentar o conceito do tema, bem como analisar a possibilidade de alegação ou não desse princípio, objetivando elucidar se a reserva do possível é compatível com sua utilização na questão saúde. Utilizando-se do procedimento monográfico e método de abordagem dedutivo, o trabalho foi realizado a partir de pesquisas bibliográficas, identificando aspectos conceituais, principiológicos e jurídicos no que se refere ao tema supramencionado. Assim, foram abordadas no presente trabalho duas correntes que irão nos apresentar tanto a possibilidade quanto a impossibilidade de alegação desta. Ao se tratar da possibilidade, têm-se que os recursos estatais só podem ser usados dentro do orçamento previsto. Isto é, independentemente de qual seja o direito fundamental, este só deve ser garantido se os cofres públicos tiverem recursos para isso. No que diz respeito a impossibilidade, entende-se que o direito fundamental à saúde deve ser garantido sim observando os cofres públicos, todavia, sempre que necessário, tem de haver a possibilidade de uma maior abrangência deste direito.

Biografia do Autor

  • Rafaela Alves Terence, Unimontes

    Pós-graduada em Direito. Advogada. 

  • Starley Alexsander de Almeida Santos, Unimontes

    Pós-graduado em Direito. Advogado.

  • Izabela Alves Drumond Fernandes, Unimontes

    Mestre em Direito. Advgada. Professora do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Referências

AITH, Fernando. Curso de Direito Sanitário: a proteção do direito da saúde no Brasil. São Paulo: Quartier Latim, 2007.

BARCELLOS, Ana Paula. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luiz Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. 2009. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf>. Acesso em: 20 de nov. 2023.

BOTELHO, Ramon Fagundes. A Judicialização do direito à daúde: a tensão entre o mínimo existencial e a reserva do possível na busca pela preservação da dignidade da pessoa humana. Curitiba: Juruá Editora, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil: 1988.

BRASIL. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde: Saúde era exclusividade de poucos antes do SUS. Disponível em:

https://cnts.org.br/noticias/saude-era-exclusividade-de-poucos-antes-do- sus-parte-1/. Acesso em: 20 de nov. 2023.

BRASIL. Lei n.º 8.080 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 20 de nov. 2023.

BRASIL. Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 de nov. 2023.

BRASIL. Lei n.º 8.078 de 11 de setembro 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 20 de nov. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimeito de preceito funtamental: ADPF 45/DF. Segunda Turma, Rel. Ministro Celso de Melo, julgado em: 17/12/2013. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=52647 63. Acesso em: 20 de nov. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 684612, Relator(a): Ricardo Lewandowski, Relator(A) P/ Acórdão: Roberto Barroso, Tribunal Pleno, Julgado Em 03-07-2023, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-s/n DIVULG 04-08-2023 PUBLIC 07-08-2023. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=reserva%20do%20poss%C3%ADvel%20saude%20&sort=_score&sortBy=desc.Acesso em: 08 nov. 2024

CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Edições Almedina, 2008.

CIARLINI, Alvaro Luis de A.S. Direito à saúde: Paradigmas procedimentais e substanciais da Constituição. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

CLÈVE, Clemerson Merlin. A Eficácia Dos Direitos Fundamentais Sociais. Revista Crítica Jurídica, Curitiba, n. 22, p. 17-29, jul./dez. 2003.

CRETLLA JÚNIOR, José. Comentários à constituição brasileira de 1988. 3. ed. Imprenta: Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1998.

CURY, Ieda Tatiana. Direito fundamental à saúde. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

FIGUEIREDO, Herberth Costa. Saúde no Brasil: Sistema Constitucional Assimétrico e as Interfaces com as Políticas Públicas. Curitiba: Juruá Editora, 2015.

FLUMINHAN, Vinícius Pacheco. SUS versus tribunais: limites e possibilidades para uma intervenção judicial legítima. Curitiba: Juruá Editora, 2014.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 17. ed. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2012.

KRELL, Andreas Joachim. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.

LEÃO, Lidiane Nascimento. Direito à saúde: direito fundamental e subjetivo?.

Disponível em:

http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/campos/lidiane_na scimento_leao.pdf . Acesso em: 20 de nov. 2023.

NEWDICK, Christopher. Who should we treat? Rights, Rationing, and Resources in the NHS. Oxford: Oxford University Press, 2005.

ROEMER MI. National health systems of the world. New York: Oxford university Press, 1991.

SANTOS, Dilma Jane Couto Carneiro; PONTES, Josely Ramos; SANTA GEMA, Maria de Lurdes Rodrigues. Manual do Curador da Saúde. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana F. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano B. (Org.). Direitos Fundamentais, Orçamento e Reserva do Possível. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 8 ed. Porto Alegre: Livrarias dos Advogados, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso De Direito Constitucional Positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira. Tutela Coletiva Direito À Saúde. São Paulo: Lemos e Cruz, 2011.

SCHWARTZ, Germano André Doederlein. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

Downloads

Publicado

2025-02-03