Violência doméstica provada além das paredes do lar
revisão bibliográfica acerca da produção, obtenção e valoração probante
Palavras-chave:
Violência doméstica , Produção de provas, Valoração de provasResumo
A violência doméstica é um fenômeno social grave que ganhou amparo legal com a Lei n. 11.340/2006 e, com isso, se faz necessário observar questões essenciais como a produção, obtenção e valoração de provas em seu contexto. O objetivo geral do trabalho foi analisar a produção e valoração de provas na violência doméstica, bem como compreender de que maneira esses obstáculos influenciam na proteção das vítimas e na aplicabilidade efetiva da lei e do Processo Penal. Sob esse prisma, o tema possui vasta importância para o meio acadêmico, pois é intrínseco à realidade social e tem alta relevância para os juristas dominarem a temática. Para alcançar os objetivos, utilizou-se de pesquisa exploratória e qualitativa. Quanto ao método de abordagem utilizou-se o método dedutivo e o método de procedimento usado foi o monográfico, com técnicas de pesquisas bibliográfica e documental. A pesquisa aponta que existe ainda hoje, após anos de vigência da Lei Maria da Penha, empecilhos à obtenção probatória, visto que o crime em questão ocorre geralmente em ambientes privados e sem testemunhas; há a dificuldade em se obter vestígios em casos de violência psicológica e emocional; o uso de provas tecnológicas tem sido feito, mas enfrenta dificuldades quanto à verificação de autenticidade e preservação da integridade; a revitimização da vítima com a exigência de múltiplos depoimentos pode afetar o relato da mulher violentada; além de persistir a necessidade de criação de mais espaços de capacitação profissional aos envolvidos no processo judicial. Após a realização dos estudos, conclui-se que é necessário aliar capacitação técnica, empatia e sensibilidade por parte de todos os profissionais envolvidos no processo penal de violência doméstica, respeitando as particularidades dessa forma de violência para que a produção, obtenção e valoração do arcabouço probatório seja cada vez mais um aliado ao combate à violência doméstica, e não um óbice.
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