O crime hediondo de feminicídio e sua aplicabilidade no Direito Penal brasileiro

Autores

Palavras-chave:

Feminicídio , Crime hediondo, Violência de gênero, Direito Penal

Resumo

O presente artigo aborda o feminicídio no contexto do Direito Penal brasileiro, analisando a Lei n. 13.104/2015, que o qualifica como uma circunstância agravante do homicídio, classificando-o como crime hediondo. O objetivo da pesquisa é investigar a aplicação e a eficácia dessa legislação no enfrentamento à violência de gênero, com destaque para os desafios de sua implementação e impacto social. A pesquisa, de abordagem qualitativa, baseou-se em revisão bibliográfica e análise documental, incluindo artigos científicos, obras literárias, legislações e jurisprudência. Os resultados apontam avanços na proteção das mulheres, mas revelam lacunas na prevenção e no combate ao feminicídio, especialmente no que tange à integração das políticas públicas e à uniformidade na aplicação normativa. Conclui-se pela necessidade de medidas mais eficazes que combinem rigor penal, políticas preventivas e reeducação, visando à redução dos índices alarmantes de feminicídios e à promoção de uma sociedade mais igualitária.

Biografia do Autor

  • Vitor Rodrigues Mendes, Unimontes

    Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

  • Murilo Paiva Sales, Unimontes

    Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

  • Davi Marcus Alves Costa, Unimontes

    Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

  • Cynara Silde Mesquita Veloso, Unimontes

    Doutora em Direito pela Pontifícia Católica de Minas Gerais-PUC Minas. Professora do Curso de Direito da Unimontes. Professora e Coordenadora do Curso de Direito da UNIFIPMoc Afya.

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Publicado

2025-06-01