Mediação familiar
um estudo sobre a guarda compartilhada
Palavras-chave:
Mediação familiar, Guarda compartilhada, Alienação parental, Desjudicialização, Resolução de conflitosResumo
O presente artigo aborda o tema de mediação familiar como ferramenta de resolução de conflitos em disputas de guarda compartilhada, destacando sua celeridade e simplicidade frente ao processo judicial tradicional. O objetivo geral é a analisar os impactos da mediação na promoção de acordos humanizados e desjudicializados. Trata-se de pesquisa qualitativa realizada por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, abordando temas como a evolução histórica da mediação familiar, os impactos da separação no psicológico do infante, a alienação parental e a mediação como resolução de conflito. A guarda compartilhada, regulamentada pela Lei n.º 13.058/2014, é apresentada como um avanço no Direito de Família, mas ainda enfrenta barreiras como resistência cultural e falta de conscientização das partes. Dados do IBGE evidenciam o crescimento na aplicação dessa modalidade, refletindo sua aceitação gradual por meio da sociedade brasileira. Os resultados apontam a mediação como um mecanismo promissor para resolver conflitos familiares e facilitar a adoção da guarda compartilhada, na mitigação de conflitos parentais, redução na alienação parental e redução dos impactos psicológicos causados pelo divórcio na mente dos filhos. Em conclusão, constatou-se que essa prática oferece uma abordagem inovadora e humanizada para resolver disputas familiares nos interesses da criança, contribuindo para um sistema jurídico menos oneroso e mais centrado, porém requer estratégias que ampliem sua adoção, conscientizem os envolvidos e qualifiquem profissionais do Direito para consolidá-la como alternativa viável e preferencial.
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