A presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza à luz da jurisprudência e suas consequências para o acesso à justiça dos hipossuficientes
Palavras-chave:
Hipossuficiência, Presunção relativa, VeracidadeResumo
A declaração de hipossuficiência é um instrumento essencial que permite a indivíduos sem condições financeiras solicitar gratuidade de justiça, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988). O presente trabalho objetiva analisar a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza à luz da jurisprudência e suas consequências para o acesso à justiça dos hipossuficientes. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Trata-se de pesquisa exploratória e qualitativa. Para realização do trabalho, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental por meio da análise de artigos, legislações e jurisprudências. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) ao abordar esse tema, estabelece a presunção de veracidade da declaração para pessoas físicas, permitindo que o simples requerimento seja suficiente para a concessão do benefício. Sob esse prisma, o requerimento da assistência judiciária gratuita é um direito personalíssimo da parte, não passível de procuração e dispensando comprovação prévia. A veracidade da solicitação é presumida e só pode ser contestada por provas conclusivas em sentido contrário. Conclui-se que, à luz da jurisprudência, é inegável a presunção relativa de veracidade, não podendo o magistrado negar o provimento à isenção de custas, somente permitida quando há dúvida razoável e fundamentada ou a partir da impugnação de parte contrária.
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