Os delineamentos trazidos pela Lei n. 14.713/2023
guarda compartilhada, alienação parental e violência doméstica
Palavras-chave:
Alienação parental, Guarda compartilhada, Violência domésticaResumo
A dissolução conjugal, é um evento cada vez mais frequente na sociedade contemporânea e frequentemente desencadeia complexas disputas pela guarda dos filhos. Nesse contexto, a Lei n. 14.713/2023 emerge como um marco legal, visando a regulamentação da guarda compartilhada, da alienação parental e da violência doméstica. A nova legislação busca conciliar o direito fundamental à convivência familiar com a proteção integral da criança, sobretudo em situações de vulnerabilidade. No entanto, a aplicação da lei em casos de violência doméstica exige uma análise criteriosa, considerando os riscos inerentes a essa dinâmica. Dessa forma, este estudo tem como objetivo principal analisar os impactos da Lei n. 14.713/2023 na regulamentação da guarda compartilhada, especialmente em casos de alienação parental e violência doméstica. Destaca-se que, a pesquisa, é de natureza qualitativa e descritiva, fundamenta-se em uma revisão bibliográfica e documental abrangente, incluindo legislação, jurisprudência e doutrina jurídica. Nesse sentido, a problemática central reside em como garantir a efetiva aplicação da lei, equilibrando o direito à convivência familiar com a proteção da criança. Do mesmo modo, a literatura jurídica aponta diversos desafios, como a instrumentalização da norma para perpetuar desigualdades de gênero e o uso inadequado do conceito de alienação parental em disputas judiciais. Os resultados da pesquisa indicam que a Lei n. 14.713/2023 representa um avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro, ao fortalecer a proteção das vítimas de violência doméstica e promover uma abordagem mais equilibrada e protetiva em disputas de guarda. No entanto, a sua implementação exige uma análise técnica cuidadosa e o preparo dos operadores do direito para assegurar que o melhor interesse da criança seja sempre preservado.
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