O estupro silencioso
uma análise jurídica e social
Palavras-chave:
Estupro, Gênero, LegislaçãoResumo
O estupro silencioso é um modo de violência sexual caracterizada pela incapacidade da vítima em se comunicar ou reagir, devido a fatores emocionais, psicológicos ou externos, como o medo ou a dependência do agressor. Nesse abuso, a vítima fica silenciada, sem condições práticas de denunciar ou se expressar, o que torna a violência mais difícil de se identificar e combater. Este artigo analisa as implicações jurídicas e sociais do estupro silencioso, com foco nos desafios legais relacionados à caracterização dessa violência e à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Embora a lei tenha avançado no reconhecimento da violência fática contra a mulher, o estupro silencioso ainda enfrenta dificuldades jurídicas devido à falta de marcas físicas evidentes e à observância da coerção psicológica. De acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha, a violência psicológica é definida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminua a autoestima da mulher, o que pode ser ampliado para incluir o estupro silencioso (Brasil, 2006, Art. 7º). Em jurisprudências relevantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento de que o consentimento deve ser livre e inequívoco, destacando o papel do contexto psicológico das vítimas, como no julgamento do HC 143.641/2018. A vítima, sem conseguir reagir ou denunciar, fica vulnerável ao abuso emocional e físico, tornando-se alvo de manipulação e controle, especialmente em relações abusivas. Ainda mais, a dificuldade de comunicação agrava o isolamento social e perpetua a violência. Neste contexto, a pesquisa sugere que, embora haja maior conscientização sobre violência psicológica, o estupro silencioso ainda apresenta desafios para identificação e responsabilização dos agressores.
Referências
BRASIL. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 22 nov. 2024.
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4424/2012. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 22 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 143.641/2018. Relator: Ministro Luiz Fux. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 22 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 634.451/2021. Relatora: Ministra Rosa Weber. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 22 nov. 2024.
GOUVÊA, Patrícia. "A invisibilidade da violência sexual silenciosa: desafios para o sistema jurídico brasileiro”. Revista de Ciências Criminais, v. 18, n. 3, p. 121-139, 2021.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
SOUZA, Flávia. "A importância do acolhimento psicológico para vítimas de violência silenciosa”. Psicologia em Debate, v. 9, n. 1, p. 55-70, 2020.
NOGUEIRA, Rafael. "Aspectos legais e psicológicos do estupro silencioso: um estudo multidisciplinar”. Direito e Sociedade Contemporânea, v. 14, n. 2, p. 100-118, 2023.
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