As decisões de tribunais superiores e os limites impostos à aplicação das medidas executivas atípicas no processo de execução por quantia certa
Palavras-chave:
Superior Tribunal de Justiça, Medidas executivas, Quantia certaResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar as decisões dos Tribunais Superiores e os limites impostos à aplicação das medidas executivas atípicas no processo de execução por quantia certa. A pesquisa concentra-se em identificar e compreender os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o deferimento dessas medidas, além de analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941/DF. O método utilizado foi o dedutivo, partindo de uma análise geral da legislação, doutrina e jurisprudência, em particular as decisões do STJ e STF, para uma compreensão específica dos princípios e limites que orientam a aplicação do instituto. Os resultados mostram que o STJ adota postura rigorosa na aplicação das medidas executivas atípicas, estabelecendo limites claros, como o esgotamento dos meios tradicionais, a necessidade de indícios concretos de patrimônio expropriável, a análise da conduta do devedor, a aplicação subsidiária dessas medidas em relação às típicas, e a estrita observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do contraditório substancial. O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941/DF, ratificou a constitucionalidade dessas medidas, destacando a importância de se respeitar a criatividade do magistrado na escolha das medidas mais adequadas, desde que dentro dos limites legais e dos princípios constitucionais. Conclui-se que as medidas executivas atípicas são essenciais para assegurar a eficácia do processo de execução, especialmente quando as medidas típicas se mostram insuficientes. Contudo, sua aplicação exige um controle rigoroso, para evitar abusos e garantir a proteção dos direitos fundamentais dos devedores.
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