A liberdade religiosa na jurisdição constitucional

a interpretação adotada pelo STF na ADO n. 26 em face do discurso de ódio

Autores

Palavras-chave:

liberdade religiosa, discurso de ódio, racismo, homotransfobia, direitos fundamentais

Resumo

A laicidade é uma das grandes conquistas da Idade Moderna, tendo como corolário a liberdade religiosa. Diante da relevância do tema, a presente pesquisa aborda a possibilidade de restrição da liberdade de expressão religiosa quando configurado o discurso de ódio. Para tanto, realizou-se um estudo de caso acerca da decisão prolatada pelo STF na ADO nº 26, a qual inseriu a homotransfobia no conceito de racismo. Adotando-se o método hipotético-dedutivo, analisou-se os fundamentos do referido julgado. Assim, concluiu-se que o Plenário do STF admitiu a restrição à liberdade religiosa, desde que configurado o discurso de ódio, em uma clara adoção à teoria externa do âmbito de proteção dos direitos fundamentais. Por outro lado, foi assegurada a ampla liberdade de manifestação das crenças e do conteúdo dos livros sagrados, o que inclui o proselitismo. A decisão, porém, é omissa no tocante a quais condutas configuram discurso de ódio e, consequentemente, restringem a liberdade de expressão religiosa. Pela impossibilidade de o Supremo prever, de forma clara e expressa, as condutas consideradas homotransfóbicas, surge um conflito com o próprio princípio da taxatividade, que rege o Direito Penal. Caberá, assim, ao controle difuso de constitucionalidade dar concretude e previsibilidade à referida decisão.

Biografia do Autor

  • Thiago Costa dos Santos, IDP

    Mestre e pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela UNESA e especialista em Compliance pela Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. Advogado.

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Publicado

2025-06-01