A liberdade religiosa na jurisdição constitucional
a interpretação adotada pelo STF na ADO n. 26 em face do discurso de ódio
Palavras-chave:
liberdade religiosa, discurso de ódio, racismo, homotransfobia, direitos fundamentaisResumo
A laicidade é uma das grandes conquistas da Idade Moderna, tendo como corolário a liberdade religiosa. Diante da relevância do tema, a presente pesquisa aborda a possibilidade de restrição da liberdade de expressão religiosa quando configurado o discurso de ódio. Para tanto, realizou-se um estudo de caso acerca da decisão prolatada pelo STF na ADO nº 26, a qual inseriu a homotransfobia no conceito de racismo. Adotando-se o método hipotético-dedutivo, analisou-se os fundamentos do referido julgado. Assim, concluiu-se que o Plenário do STF admitiu a restrição à liberdade religiosa, desde que configurado o discurso de ódio, em uma clara adoção à teoria externa do âmbito de proteção dos direitos fundamentais. Por outro lado, foi assegurada a ampla liberdade de manifestação das crenças e do conteúdo dos livros sagrados, o que inclui o proselitismo. A decisão, porém, é omissa no tocante a quais condutas configuram discurso de ódio e, consequentemente, restringem a liberdade de expressão religiosa. Pela impossibilidade de o Supremo prever, de forma clara e expressa, as condutas consideradas homotransfóbicas, surge um conflito com o próprio princípio da taxatividade, que rege o Direito Penal. Caberá, assim, ao controle difuso de constitucionalidade dar concretude e previsibilidade à referida decisão.
Referências
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de ponderação na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Atividade Legislativa. Projetos de Lei e Outras Proposições. Projeto de Lei nº 5.003/2001. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=31842>. Acesso em: 27 dez 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 nov 2024.
BRASIL. Senado Federal. Atividade Legislativa. Projetos e Matérias. Pesquisa. Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/79604>. Acesso em: 31 de jul 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 – Rel. Ministro Celso de Mello. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/pagin adorpub /paginador .jsp?docTP=TP&docID=754019240>. Acesso em 27 dez 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. – Acórdão. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 – Autor Plenário do STF. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344606459&ext=.pdf>. Acesso em 27 dez 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. – Embargos de Declaração. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 – Autor Advogado-Geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior. Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754102566&prcID=4515053#>. Acesso em 30 jul 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – Habeas Corpus n. 82.424/RS – Rel. Ministro Maurício Corrêa. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052>. Acesso em: 31 jul 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência. Pesquisa. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=liberdade%20religiosa%20ou%20liberdade%20de%20cren%C3%A7a&sort=_score&sortBy=desc>. Acesso em: 19 jan 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – Petição de Esclarecimentos. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26. Autor Senado Federal. Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749938830&prcID=4515053#>. Acesso em: 31 jul 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. – Petição Inicial. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 – Autor Paulo Roberto Iotti Vecchiatti. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5086200&prc ID=4515053&ad=s# >. Acesso em 31 jul 2024.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O “discurso de ódio” na jurisprudência alemã, americana e brasileira: uma análise à luz da filosofia política. Dissertação (Mestrado em Constituição e Sociedade). Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Brasília, 2014.
FREITAS, Riva Sobrado de; CASTRO, Matheus Felipe de. Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio: um exame sobre as possíveis limitações à liberdade de expressão. Revista Sequência. Florianópolis, n. 66, p. 327-355, 2013. Disponível em: <http://scielo.br/pdf/seq/n66/14.pdf.>. Acesso em: 11 nov 2024.
GLUCKSMANN, André. O discurso de ódio. Tradução de Edgard de Assis Carvalho e Mariza Perassi Bosco. Rio de Janeiro: DIFEL, 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico: principais resultados. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais /populacao/9662-censo-demografico-2010.html?edicao=9749&t=destaques>. Acesso em: 27 dez 2024.
MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Estado Constitucional e Neutralidade Religiosa: entre o teísmo e o (neo)ateísmo. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
MENDES, Gilmar. Estado de Direito e Jurisdição Constitucional – 2002-2010. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. rev. e atual. São Paulo; Saraiva, 2018.
NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. A recusa à transfusão de sangue por questão de convicção religiosa, confronto entre dois direitos fundamentais: o direito à vida e a liberdade religiosa. In: LAZARI, Rafael José Nadim; BERNARDI, Renato; LEAL, Bruno Bianco. (org). Liberdade Religiosa no Estado Democrático de Direito: questões históricas, filosóficas, políficas e jurídicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
OLIVEIRA, Patrícia Elias Cozzolino de. A proteção constitucional e internacional do direito à liberdade de religião. São Paulo: Verbatim, 2010.
VALE, André Rufino do. Estrutura das normas de direitos fundamentais: repensando a distinção entre regras, princípios e valores. São Paulo, Saraiva: 2009.
SILVA, Virgílio Afonso. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado 4, p. 23-25, 2006.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
TAVARES, André Ramos. O direito fundamental ao discurso religioso: divulgação da fé, proselitismo e evangelização. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 3, n.10, p. 17-47, abr./jun. 2009.
________. O poder judiciário entre o estado laico e a presença religiosa na constituição de 1988. In: LAZARI, Rafael José Nadim; BERNARDI, Renato; LEAL, Bruno Bianco. (org). Liberdade Religiosa no Estado Democrático de Direito: questões históricas, filosóficas, políficas e jurídicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade Religiosa na Constituição: fundamentalismo, pluralismo, crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Thiago Costa dos Santos (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
A. Autores mantém ciência da política de acesso aberto e de democratização de conteúdo com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (CC BY 4.0).
B. A disseminação, registro, publicação em repositórios, índices, currículos e outros materiais é recomendada de modo promover a difusão do conhecimento para o maior número de usuários possível.
C. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online em veículos científicos ou midiáticos de popularização da ciência ou de educação em qualquer segmento, a fim de promover a difusão do conhecimento e prestar serviço à comunidade com ampliação do impacto do periódico e do trabalho publicado.