Ela se foi, mas eles(as) ficaram
reflexões sobre a Lei n° 14.717/2023
Palavras-chave:
Feminicídio, Lei 14.717/2023, Pensão Especial, Vítimas indiretasResumo
O intuito do presente artigo é refletir sobre o impacto da Lei n°14.717/2023 nos cenários de feminicídio, por meio da instituição de uma pensão especial no valor de um salário mínimo, para os(as) filhos(as) das vítimas que precisam lidar com as repercussões severas da perda do ente materno. Como objetivos específicos pretende-se abordar os principais pontos da legislação, assim como a sua nítida relevância para crianças e adolescentes que perdem a mãe para esse crime de gênero, que extermina milhares de mulheres na atualidade. A pesquisa adotada é a bibliográfica, com análise documental, utilização da legislação pertinente e de dados secundários. Conclui-se que a Lei n° 14.717/2023 é um importante instrumento para efetivar a devida atenção e cuidado aos filhos, destacando-se o amparo financeiro num contexto de privações, traumas e negação de direitos. Dessa forma, a nova legislação desponta como uma política pública relevante que deve se unir a outras para que seja ainda mais eficaz.
Referências
ALMEIDA, Kamila. Orfandade por violência contra a mulher: uma pesquisa bibliográfica. Civitas. Porto Alegre, v. 16, n. 1, p. 20-35, jan./mar. 2016. DOI: https://doi.org/10.15448/1984-7289.2016.1.23288.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 02 ago, 2024.
BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente [...]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 09 ago. 2024.
BRASIL. Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 16 nov. 2024.
BRASIL. Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 06 nov. 2024.
________. Lei 13.104, de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio [...]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2015/lei/l13104.htm?ref=hir.harvard.edu. Acesso em 09 ago. 2024.
________. Lei n° 14.717, de 31 de outubro de 2023. Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças e adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio [...]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14717.htm. Acesso em 9 ago. 2024.
________. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 976 de 2022. Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio [...]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156241. Acesso em 06 ago. 2024.
________. Senado Federal. Projeto de Lei n° 6410, de 2019. Altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 [...]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140157; Acesso em 16 nov. 2024.
________. Lei n°14.994, de 09 outubro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) [...]. Disponível em: https://www.pla nalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm. Acesso em 07 nov. 2024.
BIANCHINI, Alice; BAZZO, Mariana; CHAKIAN, Silvia. Crimes contra mulheres. 2 ed. Ver. e atual. Salvador: Juspodivm, 2020.
CAMPOS, Carmen Hein de. Feminicídio no Brasil: uma análise crítico-feminista. Sistema Penal e Violência. Porto Alegre, v. 7, n. 1, p. 103-115, jan./jun. 2015. DOI: https://doi.org/10.15448/2177-6784.2015.1.20275 .
CHAGAS, Cátia Betânia; VIEIRA, Elaine Novaes; MEDEIROS, Marcela Novais; ÁVILA, Thiago Pierobom de. Impactos de feminicídios em familiares: saúde mental, justiça e respeito à memória. Redes- Revista Eletrônica Direito e Sociedade. Canoas, v.10, n, 2, p. 31-54, 2022. DOI: https://doi.org/10.18316/redes.v10i2.7828.
COUTINHO, Mateus. AGU cobra R$12,4 [...]. Brasil de Fato. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/03/08/agu-cobra-r-12-4-milhoes-de-autores-de-feminicidio-para-ressarcir-dependentes-de-vitimas. Acesso em 16 nov. 2024.
DISTRITO FEDERAL. Lei n° 7.314, de 01 de setembro de 2023. Estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal. Brasília, DF: Câmara Legislativa do Distrito Federal. 01 set. 2023. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/bce6ecd92e314aa89457c0de360166ad/Lei_7314_01_09_2023.html . Acesso em: 31 out. 2024.
ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus: casos passionais e feminicídio: de Pontes Visgueiro a Mizael Bispo de Souza. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
FANTÁSTICO. Só em 2021, mais de 2.300 pessoas se tornaram órfãs de vítimas [...]. Disponívelem:https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2022/04/10/so-em-2021-mais-de-2300-pessoas-se-to rnaram-orfas-de-vitimas-de-feminicidio-no-brasil-aponta-estudo.ghtml. Acesso em 22 out. 2024.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. Ano 17, São Paulo: FBSP, 2023.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. Ano 18, São Paulo: FBSP, 2024.
FREITAS, Ariel. Mulheres são maioria como chefes de família, indica IBGE. In: Mundo Negro.Disponívelem:https://mundonegro.inf.br/mulheres-sao-maioria-como-chefes-de-familia-indica-ibge/. Acesso em 07 nov. 2024.
JUNG, Valdir Florisbal; CAMPOS, Carmen Hein de. Órfãos do Feminicídio: vítimas indiretas da violência contra a mulher. Revista de Criminologias e Políticas Criminais. Goiânia, v. 5, n.1, p. 79-96, jan/jun., 2019. DOI: https://doi.org/ 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2019.v5i1.5573.
LEWANDOWSKI, Judith McFarlane; CAMPBELL, Jacquelyn; FARY, Faye; BARENSKI, Cathleen. ‘He killed my mommy!’: Murder or attempted murder of a child’s mother. Journal of Family Violence, Nova Iorque, v. 19, n. 4, p. 211-220, 2004. DOI: 10.1023/B:JOFV.0000032631.36582.23.
SANTOS, Débora Dias dos; MAFRA, Emy Hannah Ribeiro; MARQUES, Jessica Katharine Gomes; SOUZA, Luanna Tomaz de. Vítimas Indiretas do Feminicídio na Jurisprudência Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Gênero na Amazônia, Seção A, Belém, n. 21, p. 93-17, jan/jun. 2022. DOI: http://dx.doi.org/10.18542/rcga.v0i21.13362.
PAIVA, Lívia de Meira Lima. Feminicídio: Discriminação de gênero e sistema de justiça criminal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
PAPLOWSKI, Schirley Kamile. Como poderei viver sem a tua companhia? A criança órfã do feminicídio e o Sistema de Garantia dos Direitos. Revista Húmus, v. 12, n. 35, p. 293-315, 2022. DOI: https://doi.org/10.18764/2236-4358v12n35.2022.14.
PERNAMBUCO. Tribunal Regional da 5ª Região, Seção Judiciária de Pernambuco, 27ª Vara Federal. Processo n° 0001856-53.2022.4.05.830. Magistrado: Henrique Jorge Dantas da Cruz. Ouricuri/PE, 18 de fevereiro de 2024.
RIBEIRO, Aline. Órfãos do Feminicídio: crime deixou cerca de 2,5 mil [...]. O Globo. Disponível em: https://oglobo.glob o.com/brasil/noticia/2023/08/30/orfaos-do-feminicidio-crime-deixou-cerca-de-25-mil-criancas-e-adolescentes-sem-mae-em-2022-no-pais.ghtml. Acesso em 22 out. 2024.
SÃO PAULO. Lei n° 17.851, de 27 de outubro de 2022. Autoriza a criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio, e dá outras providências. São Paulo: Câmara Municipal de São Paulo, 27 out. 2022.
SILVA, Gabriela de Almeida; GOMES JÚNIOR, Antônio Carlos de Sousa. Os órfãos do feminicídio: uma análise da Lei n° 14.717/2023. Revista FT – Ciências Humanas, v. 28, n. 134, 2024. DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.11424672.
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