Isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves em atividade laboraria à luz do princípio da dignidade humana

Autores

  • Jamili Gabriele Conceição Pereira UNIFIPMoc Autor
  • Maria do Rosário Caetano UNIFIPMoc Autor
  • Mirian Tallita Amaral da Silva UNIFIPMoc Autor
  • Vanzy Gomes Nunes UNIFIPMoc Autor
  • Helen Cristiany Pimenta de Oliveira UNIFIPMoc Autor

Palavras-chave:

Importo de renda, Dignidade da pessoa humana, Portadores de moléstias graves

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a extensão da isenção do Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves em atividade laborativa à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, faz-se necessário também compreender como se dará a ampliação de tal benefício fiscal, com fulcro no princípio constitucional da isonomia tributária. Trata-se de uma pesquisa exploratória e qualitativa, onde foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Apesar de extenso rol de contribuintes com doenças graves, muitos por ainda não terem se aposentado não gozam da isenção do IR gerando uma desigualdade fiscal e social. Ao beneficiar um conjunto de pessoas específicas para conceder a isenção do IR, o legislador considerou a redução da capacidade contributiva dos trabalhadores inativos, que não dispõe dos mesmos benefícios daquelas pessoas que ainda se encontram na ativa. Resultados apontam que a judicialização da questão, sob a ótica do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, vem demonstrando que o art 6º, inciso XlV da lei 7.713/88, é constitucional, frente ao artigo 5° da CF/88 ampliando a benesse fiscal para contribuintes em atividade laborativa.

Biografia do Autor

  • Jamili Gabriele Conceição Pereira, UNIFIPMoc

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

  • Maria do Rosário Caetano, UNIFIPMoc

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

  • Mirian Tallita Amaral da Silva, UNIFIPMoc

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

  • Vanzy Gomes Nunes, UNIFIPMoc

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

  • Helen Cristiany Pimenta de Oliveira, UNIFIPMoc

    Doutora em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Professora do Curso de Direito UNIFIPMoc Afya.

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Publicado

2025-03-07