O julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade nº 5.501 e nº 5.779

análise das decisões pela perspectiva da Teoria dos Sistemas

Autores

Palavras-chave:

Teoria dos Sistemas, Anvisa, Regulação

Resumo

O presente artigo tem por foco analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.501 e nº 5.779 à luz da Teoria dos Sistemas. A teoria dos sistemas tem o potencial de fornecer uma estrutura analítica para compreender a interação complexa entre os sistemas jurídico e político. A partir de abordagem sistêmica pelo ferramental teórico luhmanniano, examinam-se os casos que originaram as referidas ações diretas de inconstitucionalidade, buscando-se demonstrar como o sistema jurídico lidou com as perturbações produzidas pelo sistema político. Para tanto, o trabalho apresenta noções relevantes da Teoria dos Sistemas e da regulação econômica no Brasil, especializada em setores. A análise revela que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.501 e nº 5.779 refletem a tentativa de se manter a diferenciação funcional sistêmica e de se preservar a autonomia do subsistema regulado, embora haja argumentos utilizados nos julgados passíveis de crítica sob a ótica da Teoria dos Sistemas desenvolvida por Niklas Luhmann.

Biografia do Autor

  • Braulio Campos Mattos, FGV Direito Rio

    Mestre e doutorando em Direito da Regulação pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio), pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes, bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Advogado e pesquisador.

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Publicado

2025-06-01