A confissão do acordo de não persecução penal versus a autonomia de vontade do investigado no Direito Penal brasileiro

Autores

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal, Confissão, Negócio jurídico, Autonomia da vontade.

Resumo

O artigo analisa o efeito da exigência da confissão no acordo de não persecução penal (ANPP) e seu impacto na autonomia de vontade do investigado no direito penal brasileiro. Instituído pela Lei nº 13.964/2019, o acordo de não persecução penal permite que o investigado por crimes de menor gravidade evite o processo penal ao cumprirem determinadas condições, dentre as quais se destaca a confissão. Essa obrigatoriedade, contudo, gera considerável debate sobre a autonomia de vontade do investigado ao celebrar este acordo, uma vez que essa exigência, embora não afete a liberdade de contratar, reduz consideravelmente a liberdade contratual de ambas as partes.

 

Biografia do Autor

  • Vitória Regina Faria Pedrassi, PUC-SP

    Assessora do Ministério Público Federal. Graduada em Direito pela Faculdade de Campinas (FACAMP). 
    Mestranda em Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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Publicado

2025-05-26