A prova no processo penal

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Palavras-chave:

Prova, Processo penal, Princípios de prova

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a teoria da prova no âmbito do direito processual penal brasileiro, com especial enfoque nas provas ilícitas, à luz do ordenamento jurídico vigente e das garantias constitucionais. Diante da constante evolução tecnológica e das práticas investigativas cada vez mais complexas, torna-se urgente discutir os limites legais da admissibilidade probatória. A utilização de provas obtidas por meios ilícitos colide com princípios basilares, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Assim, o estudo contribui para uma reflexão crítica sobre a atuação do Estado e a necessidade de proteção dos direitos fundamentais. A partir disso, a pesquisa analisa os fundamentos jurídicos e constitucionais para a admissibilidade das provas no processo penal, em especial das provas ilícitas, e como o Poder Judiciário tem enfrentado essas questões, visando assegurar a efetividade do devido processo legal e a proteção dos direitos fundamentais. Embora haja previsão legal para a inadmissibilidade das provas ilícitas, observa-se na prática uma tendência de flexibilização, especialmente em nome da eficiência penal. O estudo reforça a necessidade de o Judiciário manter postura firme na defesa das garantias constitucionais, valorizando a licitude da prova e o uso proporcional dos meios de obtenção da prova.

Biografia do Autor

  • Frederico Araújo Sena, UNIFIPMoc

    Acadêmico do curso de Direito da UNIFIPMoc

  • Renata Flávia Nobre Canela Dias, UNIFIPMoc

    Doutora em Educação pela Universidade de Uberaba (Uniube). Graduada em Direito pela UNIFIPMoc e em Pedagogia pela Unimontes. Pró-reitora de Graduação e docente da UNIFIPMoc. Docente do IFNMG. 

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Publicado

2025-06-01