Direito a educação das meninas como direito humano fundamental
uma análise jurídica a partir do caso Malala
Palavras-chave:
Direito à Educação, Direitos Humanos, Igualdade de Gênero, Direito InternacionalResumo
Este artigo examina o direito à educação de meninas sob a perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos, utilizando como estudo de caso a trajetória de Malala Yousafzai, vencedora do Prêmio Nobel da Paz em 2014. A pesquisa foi realizado a partir da análise de uma questão discursiva da prova do ENADE do Curso de Direito de 2015 relacionada à temática em estudo. A pesquisa aborda os fundamentos jurídicos que garantem a educação como direito humano universal, analisando os obstáculos impostos por regimes opressores, como o Talibã no Paquistão, e as violações decorrentes da discriminação de gênero. O estudo ancora-se em instrumentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a mulher (CEDAW, 1979) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), além de decisões de cortes internacionais. Conclui-se que a garantia do acesso à educação para meninas é não apenas uma obrigação jurídica dos Estados, mas também um mecanismo essencial para o cumprimento de outros direitos humanos, como a igualdade de gênero e a dignidade da pessoa humana.
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