Direitos indígenas e segurança jurídica

os impactos da tese do Marco Temporal

Autores

Palavras-chave:

ENADE, Demarcação de terras indígenas, Marco Temporal, CRFB/88, STF

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) representou um marco na proteção dos direitos territoriais dos povos originários, ao assegurar o direito às terras tradicionalmente ocupadas. Este artigo tem como objetivo analisar a questão do ENADE relacionada à demarcação das terras indígenas, à luz do regime jurídico constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa foi desenvolvida por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e natureza básica. A análise da questão evidencia a centralidade da tese do “marco temporal”, conforme consolidado pelo STF no julgamento do RMS 29.087 e na Súmula 650, que condicionam a demarcação à ocupação indígena em 1988 ou à existência de litígio contínuo. Embora a decisão busque segurança jurídica, ela desconsidera comunidades expulsas antes da promulgação constitucional. Também foram destacadas as salvaguardas institucionais fixadas no caso Raposa/Serra do Sol, que regulam a atuação estatal nas áreas demarcadas. Conclui-se que a questão do ENADE exige do discente a compreensão crítica sobre a tensão entre segurança jurídica e reparação histórica, refletindo os desafios contemporâneos da efetivação dos direitos dos povos indígenas.

Biografia do Autor

  • Vinicius Patrick de Carvalho, UNIFIPMoc

    Graduando em Direito (UNIFIPMoc)

  • Vitória Andrade de Castro Alves, UNIFIPMoc

    Graduando em Direito (UNIFIPMoc)

  • Vânia Ereni Lima Vieira, UNIFIPMoc, Unimontes

    Doutoranda em Direito (UFMG) e mestra em Educação (Unimontes). Professora do UNIFIPMoc e da Unimontes.

  • Cynara Silde Mesquita Veloso, Unimontes, UNIFIPMoc

    Doutora em Direito (PUC Minas). Professora da Unimontes e do UNIFIPMoc.

  • Renata Flávia Nobre Canela Dias, UNIFIPMoc

    Doutora em Educação (Uniube). Professora do UNIFIPMoc.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Povos Indígenas: conheça os direitos previstos na Constituição. Brasília: EBC, 18 abr. 2017. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-04/povos-indigenas-conheca-os-direitos-previstos-na-constituicao. Acesso em: 15/03/2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15/03/2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 650, Diário da Justiça, publ. 09 out. 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1634. Acesso em: 15/03/2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 3.388/RR (Caso Raposa/Serra do Sol). Rel. Min. Carlos Ayres Britto, julgado em 19 mar. 2009; publ. DJe 01 jul. 2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docID=7218303&docTP=TP. Acesso em: 15/03/2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 29.087/DF. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, julgado em 16 set. 2014; publ. DJe 05 dez. 2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6937880. Acesso em: 15/03/2025.

CUNHA, Manuela Carneiro da; BARBOSA, Samuel Rodrigues (Orgs.). Direitos dos povos indígenas em disputa. 1. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2018.

SILVA, Cristhian Teófilo da. A homologação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol e seus efeitos: uma análise performativa das 19 condicionantes do STF. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v.33, n.98, 2018. DOI: 10.1590/339803/2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/F7MWtcMVZbHLkyRrMBRKGQQ. Acesso em: 15/03/2025.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 46. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2025.

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Publicado

2025-08-12