Direitos indígenas e segurança jurídica
os impactos da tese do Marco Temporal
Palavras-chave:
ENADE, Demarcação de terras indígenas, Marco Temporal, CRFB/88, STFResumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) representou um marco na proteção dos direitos territoriais dos povos originários, ao assegurar o direito às terras tradicionalmente ocupadas. Este artigo tem como objetivo analisar a questão do ENADE relacionada à demarcação das terras indígenas, à luz do regime jurídico constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa foi desenvolvida por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e natureza básica. A análise da questão evidencia a centralidade da tese do “marco temporal”, conforme consolidado pelo STF no julgamento do RMS 29.087 e na Súmula 650, que condicionam a demarcação à ocupação indígena em 1988 ou à existência de litígio contínuo. Embora a decisão busque segurança jurídica, ela desconsidera comunidades expulsas antes da promulgação constitucional. Também foram destacadas as salvaguardas institucionais fixadas no caso Raposa/Serra do Sol, que regulam a atuação estatal nas áreas demarcadas. Conclui-se que a questão do ENADE exige do discente a compreensão crítica sobre a tensão entre segurança jurídica e reparação histórica, refletindo os desafios contemporâneos da efetivação dos direitos dos povos indígenas.
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