Consórcios

uma análise crítica das dinâmicas de cooperação na prestação de serviços públicos

Autores

Palavras-chave:

Cooperação, Direito Administrativo, Serviço público, Consórcio

Resumo

A figura dos consórcios, em especial os públicos, configura-se como instrumento de institucionalização da articulação federativa. O presente estudo tem por finalidade desenvolver uma análise crítica acerca da gestão colaborativa na prestação dos serviços públicos, buscando compreender a operacionalização da cooperação intergovernamental no Brasil e o modo como os consórcios se estruturam nesse arranjo, bem como identificar os desafios e entraves à execução eficiente, acessível e responsiva desses serviços às demandas sociais. Para isso, adota-se o método dedutivo, com enfoque exploratório, valendo-se de pesquisa bibliográfica, mediante revisão de literatura especializada, artigos científicos e legislação pertinente. O artigo estrutura-se em três seções. A primeira aborda a concepção do federalismo cooperativo e suas implicações. Em seguida, analisa-se a definição, as características e o arcabouço jurídico dos consórcios, examinando as dinâmicas de cooperação na prestação de serviços públicos e seus desafios no contexto do desenvolvimento regional e da governança metropolitana. Por fim, a conclusão evidencia a relevância dos consórcios públicos como mecanismos aptos a promover ganhos econômicos e sociais significativos, permitindo aos entes locais enfrentar demandas comuns que, de modo isolado, dificilmente seriam superadas, especialmente nas áreas da saúde, educação e demais serviços públicos essenciais.

Biografia do Autor

  • Ana Luiza Vieira Camargos, Unimontes

    Graduanda em Direito na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

  • Luiz Gustavo Ferreira Duarte, Unimontes

    Graduando em Direito na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

  • Rafael Soares Duarte de Moura, Unimontes

    Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás. Doutor em Direito pela Universidade de Brasília - UnB, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, onde também se graduou. Bolsista FAPEMIG BIPDT. Membro do corpo permanente e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ciências Policiais e Tecnologias Inovadoras (PPGCPTI) da Unimontes em parceria com a APM-MG, membro colaborador do Programa de Pós-Graduação em História da Unimontes (PPGH-Unimontes). Foi Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa (2019 a 2022) e é professor efetivo da Universidade Estadual de Montes Claros. Presidente da Comissão de Direitos Humanos, OAB-MG Subseção Montes Claros. Avaliador do BASis (INEP/MEC).

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; FILIPPIM, Eliane Salete; DIEGUEZ, Rodrigo Chaloub. “Inovação na cooperação intermunicipal no Brasil: a experiência da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) na construção de consórcios públicos”. Revista de Administração Pública, 2013, v. 47/6, pp. 1.543-68. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0034-76122013000600010. Acesso em: 10 de outubro de 2024.

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

ARRETCHE, Marta. Federalismo e democracia no Brasil: a visão da ciência política norteamericana. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 4, p. 23-31, 2001. Disponível em: . Acesso em: 11 out. 2023.

BERCOVICI, Gilberto. Desequilíbrios regionais: uma análise jurídico – institucional. 2001. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. Acesso em: 06 out. 2023.

BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do estado federal brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 de outubro de 2023

BRASIL. Decreto nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2007. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6017.htm Acesso em: 11 de outubro de 2023.

BRASIL. Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2005 Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/lei/l11107.htm Acesso em: 11 de outubro de 2023.

CAMPOS, Lílian Maria Salvador Guimarães. Consórcios públicos na administração pública brasileira: em busca de uma administração pública consensual. 2006. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba: 2006.

CARVALHO, André Regis. Reengenharia federativa: a questão dos consórcios intermunicipais. In: FIGUEREDO, Carlos Maurício; NÓBREGA, Marcos. Administração pública, direito administrativo, financeiro e gestão pública: prática, inovações e polêmicas. São Paulo: RT, 2002.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Consórcios públicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. O consórcio público na Lei Nº 11.107, de 6.4.05. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, v. 21, n. 11, p. 1220-1228, nov. 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

FONSECA, Francisco. Consórcios públicos: Possibilidades e desafios. In: CHERUBINE, Marcela; TREVAS, Vicente Trevas. Consórcios públicos e as agendas do Estado brasileiro. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2013. p. 29-40. Disponível em https://bibliotecadigital.fpabramo.org.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/223/Consorcios-Trevas-ok.pdf?sequence=1 Acesso em: 29 nov. 2023.

GARSON. Sol. Regiões Metropolitanas: por que não cooperam? Rio de Janeiro: Letra Capital/ Observatório das Metrópoles, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Coordenação gerencial na administração pública. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 214, p. 35–53, 1998. DOI: 10.12660/rda.v214.1998.47265. Disponível em https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/47265 Acesso em: 6 out. 2023.

NEGRINI, Ricardo Augusto. Os consórcios públicos no direito brasileiro. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10112011-161301/pt-br.php Acesso em: 06 out. 2023

ROCHA, Carlos Vasconcelos.; FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de. Cooperação intermunicipal, reterritorialização da gestão pública e provisão de bens e serviços sociais no Brasil contemporâneo: a experiência dos Consórcios de Saúde de Minas Gerais. Cadernos Metrópole, [S. l.], n. 11, 2012. Disponível em https://revistas.pucsp.br/index.php/metropole/article/view/8815 Acesso em: 3 dez. 2023.

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Publicado

2026-02-02