O princípio da vedação ao retrocesso social no Brasil e no Direito comparado

uma análise jurídico-comparativa

Autores

  • Murilo Antunes da Mata Faculdades Verde Norte (Favenorte) Autor

Palavras-chave:

Retrocesso Social, Vedação Constitucional, Direitos Sociais

Resumo

Este artigo busca analisar o Princípio da Vedação de Retrocesso Social, uma importante ferramenta no contexto jurídico que visa proteger as conquistas sociais já alcançadas. Este princípio, embora não expressamente previsto na Constituição Brasileira, tem sua fundamentação em diversos dispositivos constitucionais e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Nesse contexto, pretende-se comparar a abordagem brasileira com as práticas adotadas em outros países, destacando experiências de nações que têm incorporado esse princípio em seus ordenamentos jurídicos. Este artigo também abordará as perspectivas futuras do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social no Brasil, considerando os desafios contemporâneos, como as mudanças tecnológicas e os impactos socioeconômicos. Serão apresentadas recomendações para fortalecer a eficácia desse princípio, incluindo a necessidade de ampliar o diálogo entre os diferentes poderes, sociedade civil e órgãos internacionais. Adicionalmente, será explorada a importância de mecanismos legais e políticas públicas que possam garantir a sustentabilidade e progresso das conquistas sociais, promovendo um ambiente jurídico que resista a possíveis retrocessos e esteja alinhado com as demandas da sociedade e as normas internacionais de direitos humanos.

Biografia do Autor

  • Murilo Antunes da Mata, Faculdades Verde Norte (Favenorte)

    Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI) e em Gestão e Docência no Ensino Superior pela Faculdade Verde Norte (Favenorte). Pós-graduando em História pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI) e em Direito Imobiliário pela Legale Educacional. Graduado em Direito pela Favenorte. Presidente da Comissão "Direito na Escola" da OAB Subseção Monte Azul-MG. Membro fundador da Liga Acadêmica de Direito Constitucional (LADC) da Favenorte, tendo sido Presidente em 2020 e Vice-Presidente de 2018 a 2019. Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da Favenorte (aluno de iniciação científica). Membro do Programa Direito e Educação Social. Monitor de Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional (Favenorte). Foi Assistente editorial da Revista Eletrônica Norte Mineira de Direito - Erga Omnes.



Referências

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Publicado

2024-08-26