Proporcionalidade e razoabilidade

colisão entre direitos fundamentais

Autores

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Princípio da razoabilidade, Princípio da ponderação, Princípio da proporcionalidade, Colisão

Resumo

Os direitos fundamentais são uma das peças que constituem o ordenamento jurídico brasileiro, e reflete a diversidade de ideologias e ideias que colaboraram para a construção do texto constitucional. Em virtude dessa multiplicidade de interesses, própria de um regime democrático, é normal que ocorra a colisão de direitos fundamentais. Com o objetivo de trazer a discussão a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade como instrumento hermenêutico para a solução de colisões de direitos fundamentais, o presente artigo trata da distinção entre regras e princípios, sob a luz de Robert Alexy (2008). Em seguida, o artigo discorre sobre a definição e previsão na Constituição Federal de 1988 dos referidos princípios. Por fim, o artigo aborda a aplicação do princípio da proporcionalidade na colisão de direitos fundamentais no caso. A fim de compreender a dimensão e a importância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade no ordenamento jurídico pátrio, como solução entre a colisão de direitos fundamentais.

Biografia do Autor

  • Rafael Soares Duarte de Moura, Unimontes

    Doutor em Direito (UnB). Professor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

  • Acácia Maria Ribeiro Fróis, Unimontes

    Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

  • Mariana Pormann Miranda, Unimontes

    Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. 624 p. E-book.

ALVES, Nadia Castro. Colisão de direitos fundamentais e ponderação. Meritum, v. 5, n. 1, p. 25-48, 2010.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, p. 5768-9, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no Direito Constitucional. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 4, p. 160-175, jul./dez. 1996.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Institui o novo Código Florestal Brasileiro. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2012.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Malheiros, 2004.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra, Almedina, 1993.

ROBERTO, Karina; SILVA, Nelson Finotti. A regra da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.2, 2º quadrimestre de 2012. E-book.

SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros, 1997.

SOUZA, Carlos Affonso Pereira de; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. O princípio da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade: uma abordagem constitucional. Revista Forense, v. 96, p. 349, 2008.

STF. RE 761.680/PB. Relator: min. Cármen Lúcia, Data de julgamento: 27/8/2013; Data de Publicação: 4/9/2013.

VIEIRA, Katharine Santos. A importância do princípio da proporcionalidade para a teoria dos direitos fundamentais: a distinção do princípio da razoabilidade. Diálogos Jurídicos: Revista do Curso de Direito da Faculdade Farias Brito, Fortaleza, a, v. 5, p. 189-201, 2009.

ROBERTO, Karina; SILVA, Nelson Finotti. A regra da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.2, 2º quadrimestre de 2012. E-book.

SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros, 1997.

SOUZA, Carlos Affonso Pereira de; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. O princípio da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade: uma abordagem constitucional. Revista Forense, v. 96, p. 349, 2008.

STF. RE 761.680/PB. Relator: min. Cármen Lúcia, Data de julgamento: 27/8/2013; Data de Publicação: 4/9/201.

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Publicado

2026-02-02