A hermenêutica jurídica, o giro linguístico e o poder simbólico do magistrado

uma análise `à luza da teoria de Pierre Bourdieu

Autores

Palavras-chave:

Giro linguístico, Juiz , Poder simbólico, Bourdieu

Resumo

O conceito de interpretação jurídica e suas funcionalidades atravessaram os séculos, em especial após a fundação da Escola da Exegese (século XIX), a qual contribuiu para a instituição dos denominados “métodos clássicos de interpretação jurídica”. Atrelada a essa ideia, o magistrado seria àquele que interpretaria o texto legal para extrair a norma jurídica e aplicar o Direito. Porém, é possível perceber que o atual protagonismo dos juízes na seara do Direito não corresponde a algo isolado, mas sim a uma expressão do que Bourdieu chama de “poder simbólico”, o qual serve para controlar e perpetuar as lutas e forças dentro do “campo”. Diante disso, a problemática do artigo é: como o pensamento de Pierre Bourdieu contribuiu para o entendimento entre a relação da interpretação jurídica e o exercício do poder simbólico por parte do magistrado? Por meio disso, o objetivo do trabalho é identificar como se dá esta relação, à luz do pensamento bourdieusiano. Foi empregado um método dedutivo, bem como uma pesquisa qualitativa, com os principais autores que tratam sobre esse tema, como Bourdieu (2006; 2004; 1989; s.d.), Barroso (2019), Krell (2014) e Streck (2014). Assim, ao final do artigo concluiu-se que Bourdieu evidencia que a questão do exercício do poder simbólico encontra relação direta com a interpretação jurídica que é feita pelo juiz, uma vez que é por meio dela que ele exerce sua ação performática, ou seja, o seu poder simbólico e, consequentemente, a sua predominância (enquanto detentora do capital simbólico) no campo.

Biografia do Autor

  • Elenita Araújo e Silva Neta, FACIMPA

    Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Pós-graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Pós-graduanda em Direito Militar pela Escola Mineira de Direito (EMD). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maceió (UNIMA). Membra associada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Diretora de Pesquisa da Liga Acadêmica de Ciências Criminais (LACRIM/UNIMA). Advogada. Professora da Faculdade da Cidade de Maceió (FACIMA). Ganhadora do Prêmio de Excelência Acadêmica da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Alagoas (FAPEAL) no ano de 2025. 

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Publicado

2026-02-02