O direito achado na rua e a hermenêutica constitucional dos movimentos populares
Palavras-chave:
Hermenêutica Constitucional, Movimentos PopularesResumo
O presente texto examina as contribuições teóricas e práticas do “Direito Achado na Rua” à hermenêutica constitucional brasileira, com foco na atuação dos movimentos populares como agentes de interpretação e concretização dos direitos fundamentais. A pesquisa parte da premissa de que a Constituição de 1988, aberta à participação social e orientada pela dignidade humana, admite múltiplas leituras que não se limitam ao aparato jurídico-institucional. Nesse sentido, o Direito Achado na Rua propõe uma hermenêutica contra-hegemônica, fundada na escuta dos sujeitos historicamente marginalizados e na valorização de saberes jurídicos plurais. A análise teórico-crítica articula os fundamentos dessa proposta com os conceitos de constitucionalismo democrático, pluralismo jurídico e práticas emancipatórias. Por meio de exemplos concretos — como ocupações urbanas, lutas por território e experiências da advocacia popular —, evidencia-se que os movimentos sociais atuam como intérpretes legítimos da Constituição, ressignificando normas e reivindicando direitos. O estudo conclui que o Direito Achado na Rua oferece um paradigma jurídico voltado à justiça social, à ampliação da cidadania e à radicalização democrática do constitucionalismo.
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