O direito achado na rua e a hermenêutica constitucional dos movimentos populares

Autores

  • Murilo Antunes da Mata Favenorte Autor

Palavras-chave:

Hermenêutica Constitucional, Movimentos Populares

Resumo

O presente texto examina as contribuições teóricas e práticas do “Direito Achado na Rua” à hermenêutica constitucional brasileira, com foco na atuação dos movimentos populares como agentes de interpretação e concretização dos direitos fundamentais. A pesquisa parte da premissa de que a Constituição de 1988, aberta à participação social e orientada pela dignidade humana, admite múltiplas leituras que não se limitam ao aparato jurídico-institucional. Nesse sentido, o Direito Achado na Rua propõe uma hermenêutica contra-hegemônica, fundada na escuta dos sujeitos historicamente marginalizados e na valorização de saberes jurídicos plurais. A análise teórico-crítica articula os fundamentos dessa proposta com os conceitos de constitucionalismo democrático, pluralismo jurídico e práticas emancipatórias. Por meio de exemplos concretos — como ocupações urbanas, lutas por território e experiências da advocacia popular —, evidencia-se que os movimentos sociais atuam como intérpretes legítimos da Constituição, ressignificando normas e reivindicando direitos. O estudo conclui que o Direito Achado na Rua oferece um paradigma jurídico voltado à justiça social, à ampliação da cidadania e à radicalização democrática do constitucionalismo.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BENEVIDES, Maria Victoria. Cidadania e Direitos Humanos. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2000.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

HÄBERLE, Peter. Hermes e a Hermenêutica: contribuições à interpretação constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. São Paulo: Brasiliense, 1982.

MENEZES, Paulo L. de; TOMELIN, Cláudia. Direitos Humanos e Movimentos Sociais: vozes subalternas em disputa por reconhecimento. São Paulo: D’Plácido, 2020.

NEGRI, Antonio. O poder constituinte: ensaio sobre as alternativas da modernidade. Rio de Janeiro: Record, 2002.

RIBEIRO, Darci Frigo. Advocacia Popular: direitos humanos e movimentos sociais. São Paulo: Instituto Lidas, 2018.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2002.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SILVA, Joaquim B. Barbosa da. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. São Paulo: Renovar, 2001.

SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. O Direito Achado na Rua – Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Brasília: UnB, 2011.

SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. O Direito Achado na Rua: Conceito e Paradigma. Brasília: CEAD/UnB, 1994.

SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; SILVA, Alfredo da Mota (Orgs.). O Direito Achado na Rua – Introdução Crítica ao Direito como Liberdade. Brasília: UnB, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência?: crítica à subjetividade judicial. São Paulo: Saraiva, 2010.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma Nova Cultura no Direito. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

Downloads

Publicado

2026-02-02