A hermenêutica dos direitos omissos
quando a Constituição cala e a justiça precisa falar
Palavras-chave:
Omissão Legislativa, Direitos FundamentaisResumo
O presente texto analisa o papel da hermenêutica constitucional diante das omissões legislativas que comprometem a efetividade dos direitos fundamentais. Partindo do pressuposto de que o silêncio da Constituição ou do legislador não pode servir como obstáculo à concretização da justiça, o estudo propõe uma abordagem interpretativa comprometida com os princípios constitucionais e com as demandas sociais. Com base em referencial teórico contemporâneo e em decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal, analisa-se como a interpretação pode suprimir lacunas normativas e promover avanços no reconhecimento de direitos, especialmente para grupos vulnerabilizados. A pesquisa, de natureza qualitativa e caráter bibliográfico, fundamenta-se na hermenêutica filosófica e jurídica para sustentar a legitimidade e os limites dessa atuação interpretativa. Ao final, conclui-se que a hermenêutica dos direitos omissos é uma ferramenta legítima e necessária à realização do projeto constitucional de justiça, cidadania e inclusão.
Referências
CUNHA, Luiz Augusto. Omissão Legislativa e Controle Jurisdicional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
DWORKIN, Ronald. Law's Empire. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1986.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
FIGUEIREDO, Bernardo Gonçalves. Hermenêutica Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. 2. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1999.
HART, H.L.A. The Concept of Law. 3rd ed. Oxford: Clarendon Press, 2012.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
RIBEIRO, Luciano Benjamim. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Revista Jurídica, 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3510. Relator: Min. Ayres Britto. Julgado em 2008.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 500 da Repercussão Geral. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgado em 2015.
VAN DIJK, Theo A. Text and Context: Explorations in the Semantics and Pragmatics of Discourse. London: Longman, 1997.
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