A tomada de decisão no contexto das relações patrimoniais e sucessórias

uma análise à luz da segurança jurídica e autonomia da vontade

Autores

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação do instituto da Tomada de Decisão Apoiada, previsto no artigo 1.783-A do Código Civil, no âmbito das relações patrimoniais e sucessórias, com enfoque na efetivação da capacidade civil plena da pessoa com deficiência. A pesquisa parte da evolução do paradigma jurídico da deficiência, com a incorporação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico brasileiro, com status constitucional, e da consequente superação do modelo substitutivo de tomada de decisões, anteriormente centrado na interdição. Investiga-se, assim, como o modelo apoiado possibilita o exercício autônomo da vontade em negócios jurídicos de maior complexidade, como contratos, disposições testamentárias e atos de disposição patrimonial. A metodologia utilizada é qualitativa, de natureza teórico-dogmática, com base em revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

  • Vanessa Francisca Martins, Puc/sp

    Mestranda em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, em convênio com a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (2023). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus (2022). Bacharel em Direito pelo Centro Unificado de Educação Barretos - Faculdade Barretos (2020). Membro da Comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo - CNA IASP. Advogada. Integrante do escritório Arruda Alvim & Thereza Arruda Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-8106-6295. E-mail: vanessafmartins@outlook.com e vanessa.martins@arrudaalvim.com.br.

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Publicado

2026-02-02