Consentimento viciado na proteção de dados pessoais:

uma análise crítica à luz da LGPD e da GDPR

Autores

  • Francielle da Conceição Drumond Figueiredo Unimontes Autor

Resumo

O consentimento é a pedra angular da proteção de dados pessoais, refletindo o direito à autodeterminação informativa. No entanto, em um cenário de economia de vigilância e complexidade tecnológica, o consentimento frequentemente se torna "viciado", minando sua eficácia e a autonomia do titular dos dados. Este artigo analisa criticamente a definição e os requisitos do consentimento sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do General Data Protection Regulation (GDPR). Aborda as práticas que levam ao consentimento viciado, seus impactos éticos e legais, e propõe boas práticas e recomendações para aprimorar os mecanismos de obtenção de consentimento, visando fortalecer a proteção dos dados pessoais e a confiança nas relações digitais.

Biografia do Autor

  • Francielle da Conceição Drumond Figueiredo, Unimontes

    Doutoranda em Direito (UFMG). Mestre em fundamentos e efetividade do Direito. Pós-graduanda em Análise da Criminalidade e Violência no Norte de Minas. Professora universitária.

Referências

BIONI, Bruno. Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro.Editora Forense, 2019.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

BREEN Stephen , OUAZZANE Karim , PATEL Preeti .GDPR: Is your consent valid? 2020. p. 19-24. Disponível em:https://www.researchgate.net/publication/339320664_GDPR_Is_your_consent_valid. Acesso: 31.out.2025.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novodireito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2014.

PASQUALE, Frank. The Dark Market for Personal Data. Disponível em:

<https://www.nytimes.com/2014/10/17/opinion/the-dark-market-for-personal-data.html> Acesso em 31. Out. 2025.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância – a privacidade hoje. Organização, seleção e apresentação de Maria Celina Bodin de Moraes. Tradução: Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda – Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SOLOVE, DJ. Privacy self-management and the consent dilemma. Harvard Law Review 126: 1880–1903. Disponível em: https://harvardlawreview.org/2013/05/introduction-privacy-self-management-and-theconsent-dilemma/ 2013. Acesso: 01. Nov.2025

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016. Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Jornal Oficial da União Europeia, L 119, 4 maio 2016. Disponível em:

eur-lex.europa.eu.

Acesso em: 28. Out.2025.

ZUBOFF, Shoshana. Big Other: capitalismo de vigilância e perspectivas para uma civilização de informação. Trad. Antonio Holzmeister Oswaldo Cruz e Bruno Cardoso. In BRUNO, Fernanda (org.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2018. p. 151-180.

Downloads

Publicado

2026-02-02