Publicidade enganosas e tributos embutidos

o dever de informação na nova realidade tributária

Autores

Palavras-chave:

Inclusão fiscal, Reforma

Resumo

A publicidade, essencial na interação consumidor-produto, opera sob o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe comunicações enganosas ou omissões de dados cruciais. No Brasil, essa questão se agrava pela "ilusão fiscal", onde tributos indiretos (como IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) são "embutidos" nos preços, dificultando a percepção do real custo pelos consumidores. Essa invisibilidade fiscal configura uma publicidade enganosa por omissão, cerceando o direito à informação e a capacidade de escolha consciente. Para combater essa opacidade, a Emenda Constitucional 132/2023 introduz uma nova realidade tributária. A reforma substitui múltiplos impostos por um IVA Dual (CBS e IBS) e implementa o Imposto Seletivo, além de mecanismos como o cashback e a padronização de Notas Fiscais eletrônicas. O objetivo central é tornar a carga tributária explícita, empoderando o consumidor com informações claras sobre os impostos pagos. Embora a reforma prometa maior transparência e simplificação, sua implementação apresenta desafios significativos, incluindo um complexo período de transição, a necessidade de adaptação profunda para empresas e a preocupação com a potencial alíquota elevada do IVA. Contudo, a perspectiva é de superação da "ilusão fiscal" e fortalecimento da cidadania, permitindo que os consumidores façam escolhas mais informadas e contribuam para uma sociedade mais justa e transparente.

Biografia do Autor

  • Ana Karoline Antunes Dias, Unimontes

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

  • Francielle da Conceição Drumond Figueiredo, Unimontes

    Doutoranda em Direito- DINTER UNIMONTES/UFMG. Mestre em fundamentos e efetividade do direito. Pós-graduada em Análise da Criminalidade e violência no Norte de Minas. Graduada em Direito pela Unimontes. Delegada de Polícia

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Publicado

2026-02-02