A preservação das provas digitais e a segurança jurídica no processo penal
Palavras-chave:
Cadeia de custódia, Preservação probatóriaResumo
Diante da crescente incorporação de tecnologias à persecução penal, examina-se a prova digital e suas características específicas que exigem tratamento diferenciado. Utilizando-se o método dedutivo, com base em premissas do ordenamento jurídico, e a metodologia hermenêutica e bibliográfica, o estudo descreve o procedimento legal da cadeia de custódia previsto no Código de Processo Penal (CPP) e evidencia que sua regulamentação permanece centrada em vestígios físicos, demandando complementação por normas técnicas. A análise dos resultados demonstra que, para assegurar auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade e justificabilidade, é necessária a documentação minuciosa de todas as etapas, incluindo identificação única, registro de acessos, justificativas e controle de alterações, bem como o emprego do algoritmo hash, garantidor do princípio da mesmidade. A partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), verifica-se que a falha na documentação da cadeia de custódia pode ensejar a inadmissibilidade da prova, embora seja indispensável demonstrar prejuízo concreto. Conclui-se, portanto, que a efetividade da prova digital depende da harmonização entre legislação, parâmetros técnicos e controle judicial, assegurando confiabilidade, integridade e respeito ao contraditório.
Referências
ALVES. I. F. de. A prova digital. Dissertação de mestrado - Universidade Autônoma de Lisboa, 2014. Disponível em: https://repositorio.grupoautonoma.pt/entities/publication/e5fc51e0-8f6a-4d25-96c2-d5e189235fcb. Acesso em 09 nov. 2025.
BRASIL. Código de Processo Penal: Decreto-lei no 3.689/1941. 7. ed. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 135/2024. Brasília, DF: Senado Federal, 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 143169 / RJ (2021/0057395-6). Relator Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 02/03/2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 03 nov. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC 828.054-RN. Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 29/4/2024. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo. Acesso em: 12 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 143.169/RJ . Relator Ministro Messod Azulay Neto, Rel. p/ Acórdão Min. Ribeiro Dantas, DJ 07/02/2023. Disponível em: STJ - Jurisprudência do STJ. Acesso em: 12 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC 1000768 . Relator Min. Ribeiro Dantas, Djen 08/09/2025. Disponível em: STJ - Jurisprudência do STJ. Acesso em: 12 out. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EDcl no AREsp 2342908 / MG, Ministro Rel. Ribeiro Dantas, Dje 26/02/2024. Disponível em: STJ - Jurisprudência do STJ. Acesso em: 12 out. 2025.
CARVALHO, R.W.R. A importância da custódia na computação forense. Revista Brasileira de Criminalística, 2020, p. 134-135. Disponível em: https://revista.rbc.org.br/index.php/rbc/article/view/463. Acesso em: 10 out. 2025.
LIMA, R. B. de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
LOPES Jr., A. Direito Processual Penal. 19. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2022.
MARTINEZ, T. H.. Os direitos fundamentais x segurança pública: a admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em ambiente digital. 2019. 145 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2019. Disponível em: https://repositorio.ulisboa.pt/entities/publication/36495cd7-b0e7-4e7e-b7db-e3893c651b50. Acesso em: 05 nov. 2025.
NUCCI, G. de S. Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PARODI, L. A cadeia de custódia da prova digital à luz da Lei 13.964/2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-18/lorenzo-parodi-cadeia-custodia-prova-digital/. Acesso em 9 nov. 2025.
PRADO, G. A cadeia de custódia da prova no processo penal. São Paulo: Editora Marcial Pons, 2019, p. 128.
RODRIGUES, B. S. R. Direito Penal. Parte Especial, I, Direito Penal Informático-Digital, Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
SILVA, P. M. C. da. Técnicas de detecção e classificação de malwares baseada na visualização de binários. Monografia. Universidade de Brasília, Engenharia de Redes de Comunicação, 2018, p. 20-21. Disponível em: https://bdm.unb.br/handle/10483/27966. Acesso em: 04 out. 2025.
VAZ, D. P. Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório. Tese - USP, São Paulo, 2012. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde- 28052013-153123/pt-br.php. Acesso em: 09 nov. 2025.
VAZ, M. F. A preservação da cadeia de custódia como pressuposto de admissibilidade da prova digital. Revista da ESMESC, v. 30, n. 36, p. 323–350, 2023. Disponível em: https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/406. Acesso em: 9 nov. 2025.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Maria Clara Nascimento Dias Guimarães, Joicy de Oliveira Macedo, Guilherme Roedel Fernandez Silva (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
A. Autores mantém ciência da política de acesso aberto e de democratização de conteúdo com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (CC BY 4.0).
B. A disseminação, registro, publicação em repositórios, índices, currículos e outros materiais é recomendada de modo promover a difusão do conhecimento para o maior número de usuários possível.
C. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online em veículos científicos ou midiáticos de popularização da ciência ou de educação em qualquer segmento, a fim de promover a difusão do conhecimento e prestar serviço à comunidade com ampliação do impacto do periódico e do trabalho publicado.
