Multiparentalidade registral
a dicotomia entre o interesse patrimonial e o afeto
Palavras-chave:
Multiparentalidade. , Direito Sucessório. , Socioafetividade., Provimentos CNJ. , Interesse Patrimonial.Resumo
O presente artigo tem como problemática abordagem sobre os impactos que a multiparentalidade registral gera na questão sucessória, em especial o interesse patrimonial, principalmente após as decisões tratadas pelos provimentos, no Recurso Extraordinário de Repercussão Geral n. 898.060/SC e do CNJ n. 63 e 83, uma vez que a legislação não trata do instituto movido pelo afeto, não tendo sido previsto pelo legislador à época. Assim, os conceitos jurídicos de afeto e do registro multiparental foram apresentados através dos doutrinadores e autores que se dedicam a tratar sobre o protagonismo do afeto para auxiliar na interpretação de um instituto que dignifica a identidade dos que tem um ou ambos os pais biológicos ausentes, ou até mesmo, considerar terceiros próximos também como pais pela socioafetividade. Entretanto, assim como os demais institutos jurídicos, ao se tratar de pessoas, se faz necessário a abordagem dos impactos práticos que os provimentos chancelaram, em especial os limites e as possibilidades de ter o direito sucessório como um direito adquirido pela nova constituição de afiliação e as ideias de o Judiciário ter que dirimir casos de fraudes por interesse de locupletamento ilícito, na manobra do afeto. Apesar de ser uma possibilidade remota, concluiu-se ser necessário ponderar sobre a questão pouco discutida e ainda sem respostas concretas.
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