A construção jurídica do direito à desconexão frente às novas formas de trabalho
Palavras-chave:
Direito à desconexão, Direitos fundametais, TeletrabalhoResumo
Apesar dos avanços significativos na implementação dos direitos fundamentais na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e na CLT, ainda persistem discussões quanto à existência de alguns direitos trabalhistas nos regimes de trabalho remoto ou teletrabalho e nas situações em que a jornada laboral é extrapolada, decorrentes das inovações tecnológicas da Terceira e Quarta Revolução Industrial e intensificadas, principalmente, após a pandemia da Covid-19 no Brasil. Nesse contexto, é importante a formulação de projetos de lei que protejam o direito à desconexão, garantindo que o direito a um horário de trabalho razoável e o respeito aos limites humanos sejam efetivamente concretizados. Dessa forma, este trabalho tem como objetivo analisar o direito à desconexão no ordenamento jurídico brasileiro por meio de uma pesquisa qualitativa exploratória, pautada na pesquisa bibliográfica e documental com auxílio de publicações e da legislação pertinentes ao tema. Como resultado, identificou-se que, apesar da legislação brasileira assegurar de forma implícita a proteção, ainda há lacunas que dificultam a efetivação plena do direito à desconexão, sendo a Lei nº 14.442/2022 e o Projeto de Lei nº 4.579/23 exemplos de tentativas de avanço legislativo. Conclui-se que a efetiva positivação do direito à desconexão é medida urgente para compatibilizar as inovações tecnológicas com a proteção dos direitos fundamentais, garantindo relações laborais mais equilibradas e justas.
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