Análise dos princípios que nortearam a evolução jurisprudencial sobre a solidariedade de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista
Palavras-chave:
Execução trabalhista, Grupo econômico, Responsabilidade solidáriaResumo
Este estudo analisa os princípios que guiaram a evolução jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista. Utilizando método qualitativo exploratório, com análise documental e doutrinária, o artigo demonstra que a jurisprudência oscilou entre diferentes ponderações de princípios. Inicialmente, a Súmula 205 do TST priorizava a segurança jurídica e o contraditório, mas seu posterior cancelamento deu lugar à teoria do empregador único na jurisprudência, fundamentada nos princípios da proteção, primazia da realidade e efetividade dos direitos trabalhistas. Contudo, a recente exigência de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do ARE 1.160.361-SP, reforçou novamente a maior ponderação os princípios do contraditório e da ampla defesa. Conclui-se que cada mudança refletiu uma nova ponderação entre a efetividade dos direitos trabalhistas e as garantias processuais, com uma tendência atual de maior valorização destas últimas, o que é objeto de debate e aguarda definição final no Tema 1.232 do STF.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. trad.por Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros editores, 2017.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. atual por Jessé Cláudio Franco de Alencar. São Paulo: LTr, 2017.
BRASIL. Decreto Lei nº 5.452/1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm Acesso em: 08 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.467/2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1 Acesso em: Acesso em: 10 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.404/1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm Acesso em: 08 jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 6.830/1980. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm Acesso em: Acesso em: 08 ago. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.387.795 Minas Gerais. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6422105; Acesso em: 20 ago. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Jurisprudência. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6422105&numeroProcesso=1387795&classeProcesso=RE&numeroTema=1232; Acesso em: 20 ago. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR-133540-18.2001.5.15.0051. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#5fbd5798778a46c1d3997c31a6ef9de4; Acesso em 30 set. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RO-1014-52.2017.5.09.0000. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/#3981411fe776c287e63dada651ef0d04; Acesso em 30 set. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n.º 205. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html; Acesso em 25 ago. 2024.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
DEONISIO, Mariana César. Execução trabalhista de empresa integrante de grupo econômico: o debate entre o TST e o STF. 2023. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. Disponível em: https://bdm.unb.br/handle/10483/35561; acesso em 17 de jul. de 2024.
FRAZÃO, Ana. Grupos societários no Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista. Revista TST. São Paulo, v. 83, n. 4, p. 31-68, out./dez. 2017. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/128070/2017_frazao_ana_grupos_societarios.pdf?sequence=1&isAllowed=n. Acesso em: 22 ago. 2024.
GARCIA, Gabriella Cociolito. A configuração de grupo econômico na Justiça do Trabalho. Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2018. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/21687; acesso em 20 ago 2024.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva. 2002.
RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de direito do trabalho. 3. ed. trad.por Wagner D. Giglio. São Paulo: TRr, 2015.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 9. ed. São Paulo: Malheiros editores, 2014.
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