Impactos da uberização na classe trabalhadora à luz do Direito do Trabalho brasileiro
Palavras-chave:
Direitos trabalhistas, Uberização, PrecarizaçãoResumo
A uberização é um fenômeno que surgiu no Brasil por volta de 2019, intensificado durante a pandemia da Covid-19, caracterizando-se pela terceirização do trabalho sem o reconhecimento do vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores. O presente artigo tem como objetivo analisar as consequências desse modelo em relação aos direitos da classe trabalhadora, por meio de análises de jurisprudências quanto a terceirização do trabalho, identificando tanto seus aspectos positivos quanto negativos para trabalhadores e empresas. Para isso, adotou-se uma pesquisa exploratória e qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, com suporte em doutrinas especializadas e na legislação pertinente. Os resultados evidenciam que os trabalhadores submetidos a esse modelo recebem salários mais baixos, enfrentam jornadas extenuantes e condições laborais menos favoráveis, além de sofrerem com maior rotatividade e dificuldades na organização sindical. No âmbito jurídico, verificou-se que o Supremo Tribunal Federal não reconhece vínculo de emprego entre prestadores terceirizados e empresas, uma vez que a uberização não atende aos requisitos da legislação trabalhista vigente. Por outro lado, para as empresas, a prática representa significativa redução de custos operacionais, permitindo economia em infraestrutura, treinamento e equipamentos, além de acesso a economias de escala proporcionadas pelos prestadores de serviços. Conclui-se, portanto, que a uberização, embora traga benefícios econômicos relevantes para as organizações, gera impactos sociais e jurídicos que contribuem para a precarização das relações de trabalho e a fragilização das garantias legais da classe trabalhadora, configurando um desafio contemporâneo para a efetivação dos direitos laborais no Brasil.
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