Freios e contrapesos como instrumentos no Direito Financeiro

Autores

  • Acácia Maria Ribeiro Fróis Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) Autor
  • Thalia de Santana Medeiros Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) Autor
  • Bianca Parisotto Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) Autor

Palavras-chave:

Freios e contrapesos, Controle financeiro, Direito Financeiro

Resumo

Este trabalho tem como objetivo apontar como os freios e contrapesos atuam no Direito Financeiro, buscando auxílio da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) que dispõe em seu art.70 a respeito do aspecto contábil, financeiro, orçamentário operacional e patrimonial, além dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. Ademais, abordará sobre como ocorre o sistema de controle, especialmente do Legislativo e Judiciário, em face da fiscalização contábil do Estado, baseando-se na cláusula pétrea presente no art. 2º da CRFB/1988, que prevê a independência e harmonia entre os poderes. Desse modo, a metodologia utilizada foi a documental e bibliográfica, e o método de abordagem dedutivo. Destarte, a abordagem trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória. Considerando-se assim que há no ordenamento jurídico um sistema de controle de um Poder sobre o outro, o sistema financeiro nacional, uma vez que deve passar pela criação de leis para tratar sobre a matéria, já apresenta um controle estatal definido, pois o processo legislativo no Brasil se encontra consolidado. Isso posto, apesar das adversidades apresentadas no período pós-pandemia, destaca-se a fidedignidade, conformidade e fiscalização da coisa pública realizada pelos freios e contrapesos na Administração Pública Orçamentaria.

Biografia do Autor

  • Acácia Maria Ribeiro Fróis, Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

  • Thalia de Santana Medeiros, Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

  • Bianca Parisotto, Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)

Referências

ARAUJO, Mário Augusto Silva. Qual o impacto do coronavírus no Direito Financeiro? O momento exige a adequação orçamentária necessária às demandas urgentes e imprevistas. Jota, [S. l.], 20 mar. 2020. Pandemia. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/qual-o-impacto-do-coronavirus-no-direito-financeiro-20032020>. Acesso em: 30 de junho. 2024.

ARDINETE, Rover; MELLO, Regina Oneda. Normas da ABNT: Orientações para a produção científica. 1. ed. Joaçaba: Unoesc, 2020. 222 p. ISBN 978-85-8422-231-5. Ebook.

BARBOSA, Oriana Piske de A.; SARACHO, Antônio Benites. Considerações sobre a Teoria dos Freios e Contrapesos (Checks and Balances System). TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), Brasília- DF, 2018. Artigos, discursos e entrevistas. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske>. Acesso em: 12 de junho de 2024.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003. ISBN 85-7420-023-9. Ebook.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 6341, Relator Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 15 de abr. 2020, Diário de Justiça. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754372183. Acesso em: 12 de junho de 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc42.htm. Acesso em: 12 de junho de 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei n.13979 de 6 de fev. de 2020. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735>. Acessado em: 15 de junho de 2024.

BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 4320 de 17 de mar. de 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acessado em: 15 de junho de 2024.

BRASIL, Presidência da República. Casa Civil. Atos do Poder Executivo. Medida Provisória nº 924 de 13 de mar. de 2020. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília DF, 13 de mar. de 2020. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-924-de-13-de-marco-de-2020-247887516>. Acessado em: 12 de junho de 2024.

CONTI, José Maurício. Contas a vista: Supremo gera polêmica ao decidir sobre julgamento de contas de prefeitos. Consultor jurídico, São Paulo, 23 ago. 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-ago-23/contas-vista-stf-gera-polemica-decidir-julgamento-contas-prefeitos>. Acesso em: 13 de junho de 2024.

CONTI, José Maurício. A Autonomia Financeira do Poder Judiciário. 2º. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2019. Ebook.

CONTI, José Maurício. Levando o Direito Financeiro a sério: A luta continua. 3. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2016. p.488. Ebook.

CONTI, José Maurício. Direito Financeiro em tempos de coronavírus: Não faltam instrumentos para o setor público utilizar com o objetivo de superar momentos de crise. Jota, São Paulo. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna%20fiscal/direito-financeiro-em-tempos-de-coronavirus-19032020>. Acesso em: 14 de junho de 2024.

CONTI, José Maurício. O inimigo mora ao lado: ‘orçamento de guerra’ exige controle e responsabilidade: Facilidades que abrem para a solução da crise são as mesmas que os oportunistas aproveitam para seus malfeitos. Jota, São Paulo, 16 abr. 2020. Pandemia. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/o-inimigo-mora-ao-lado-orcamento-de-guerra-exige-controle-e-responsabilidade-16042020>. Acesso em: 14 de junho 2024.

COVAS, Matheus da Silva. As constantes interferências entre os poderes e o não cumprimento do que está disposto na Constituição: Atualmente, estamos presenciando diversos atritos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde um poder quer interferir na atuação do outro. A Constituição Federal de 88 deixa claro, em seu artigo 2º, que todos os poderes da União devem ser independentes e autônomos entre si. Migalhas: Migalhas de peso, [s. l.], 23 abr. 2021. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/344313/as-constantes-interferencias-entre-os-poderes>. Acesso em: 14 de junho de 2024.

JUNIOR NEVES, Paulo Cezar. O processo legislativo orçamentário no Brasil e a autonomia financeira do Poder Judiciário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4253, 22 fev. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/30275>. Acesso em: 14 de junho de 2024.

LEAL, Roger Stiefelmann. O processo legislativo orçamentário no Brasil e a autonomia financeira do Poder Judiciário: É preciso mover esforços para impedir que o vírus contamine também a democracia. Jota, [S. l.], p. 00, 9 abr. 2020. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/emergencia-constituicao-e-pandemia-o-caso-da-pec-do-orcamento-de-guerra-09042020>. Acesso em: 12 de junho de 2024

LIMA, Bruna; CARDIM, Maria Eduarda. Quem manda no lockdown? Diferentes instâncias brigam pelo poder de decisão: As divergentes orientações e os discursos opostos dos representantes eleitos confundem a população e atrapalham a integração. Correio Brasiliense, [S. l.], p. 00, 18 maio 2020. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2020/05/18/interna-brasil,855883/quem-manda-no-lockdown-diferentes-instancias-brigam-pelo-poder-de-dec.shtml.>Acesso em: 19 de junho de 2024.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O Espírito das Leis. Tradução: Murachco Cristina. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Ebook.

OMMATI, Fides Angelina de Castro Veloso Mendes. Dos freios e contrapesos entre os Poderes do Estado. Revista de informação legislativa, Brasília v. 14, n. 55, p. 55-82, jul./set. 1977. Ebook

PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: FORENSE, São Paulo: MÉTODO, 2018. Ebook.

REIS, J. Controle externo da Administração Pública na Constituição Federal de 1988. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, v. 4, n. 02, p. 199-212, 29 jul. 2017. Ebook.

SANTOS, R. M. D. dos. A Evolução do Controle de Constitucionalidade das Leis Orçamentárias enquanto Instrumento de efetivação dos Direitos Fundamentais. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito, [S. l.], v. 23, n. 25, 2013. DOI: 10.9771/rppgd.v23i25.12358. Disponível em: <https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/12358>. Acesso em: 22 de junho de 2024.

SCILIAR, Wremyr. Controle externo brasileiro: Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Revista de informação legislativa, Brasília- DF, v. 46, n. 181, p. 249-275, 29 out. 2022. Ebook

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014. Ebook.

STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19. Supremo Tribunal Federal, Brasília- DF,14 de abril de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1>. Acessado em: 22 de junho de 2024.

VIEIRA, Anderson. Decisão do STF sobre isolamento de estados e municípios repercute no Senado. Senado notícias,2020. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/16/decisao-do-stf-sobre-isolamento-de-estados-e-municipios-repercute-no-senado>. Acessado em: 14 de junho de 2024.

Downloads

Publicado

2024-08-26