Liberdade de expressão nos Estados Unidos

uma abordagem comparatista

Autores

Palavras-chave:

Liberdade de expressão , Direito Comparado, Estados Unidos, Jurisdição Constitucional

Resumo

Este trabalho procurou analisar as peculiaridades da proteção à liberdade de expressão nos Estados Unidos da América, em comparação aos parâmetros constitucionalmente estabelecidos no direito brasileiro. A pesquisa se preocupou com a sistematização do processo de comparação, esclarecendo para o leitor quais foram as etapas de comparação e qual a metodologia empregada. Para tanto, primeiro foi preciso expor os caminhos possíveis do método de comparação e, ao longo do texto expor as limitações possíveis em termos de análise comparatista. Com relação ao aspecto material do direito daquele país, é apresentada inicialmente um panorama geral da jurisdição constitucional, desde a sua formação até o estágio atual. Na sequência, a liberdade de expressão norte-americana foi descrita historicamente, desde a época colonial até os desdobramentos mais recentes com relação às fake news. Foi preciso fazer uma breve digressão histórica no sistema constitucional brasileiro de proteção à liberdade de expressão, demonstrando-se, assim, a incompatibilidade dos dois modelos. O trabalho concluiu que os EUA têm um modelo único de liberdade de expressão, diferente até mesmo dos outros países da common law, isso se justifica pela formação histórico-política daquele país, que acaba por reproduzir um clássico consenso nacional de como poderia ser exercida tal liberdade. Tal consenso permanece em discussão os EUA, mas vemos pouca possibilidade de alteração e de aproximação ao modelo das demais democracias ocidentais. 

Biografia do Autor

  • Christian Norimitsu Ito, UNISL/PVH

    Doutor em Ciências Juridicas pela Univali. Mestre em Administração Pública pela UNIR. Professor e coordenador do Curso de Direito da UNISL/PVH.

  • Thiago Barisson de Mello Oliveira, UNISL/PVH

    Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Direito dos Negócios Europeu e Transnacional pela Universidade do Minho, em 2020. Advogado na área de investimentos e negócios nacionais e estrangeiros. Coordenador do Centro de Estudos em Direito de Rondônia (CEDRO), Docente do Curso de Direito da UNISL/PVH.

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Publicado

2024-11-20