O princípio da boa-fé objetiva

Autores

  • Renada Flávia Nobre Canela Dias unifipmoc Autor
  • Matheus Henrique Oliveira Sampaio UNIFIPMoc Autor

Palavras-chave:

Boa-fé, Consumidor, Fornecedor

Resumo

O objetivo deste trabalho é destacar os deveres do consumidor em relação ao seu fornecedor, ressaltando que sua responsabilidade vai além do simples pagamento, incluindo agir com boa-fé em caso de falhas no uso do produto devido a mau uso por parte do consumidor. Para consecução do trabalho, utilizou-se de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, mediante coleta de dados bibliográficos e documentais. Pretende-se também demostrar como algumas interpretações errôneas da legislação são divulgadas pela mídia, criando um falso entendimento da jurisprudência. Além disso, evidencia-se a importância de os fornecedores possuírem assistência jurídica adequada ou um conhecimento aprofundado das leis que regem suas relações com consumidores e outros fornecedores, a fim de evitar prejuízos decorrentes da falta de informação. Assim, conclui-se que em situações de erro por parte do fornecedor, é crucial saber agir corretamente, estabelecendo prazos adequados, exigindo reparos quando devidos e protegendo o patrimônio empresarial contra perdas inesperadas. Contudo, ressalta-se que isso não implica em colocar o fornecedor em posição superior ao consumidor; vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), este é considerado hipossuficiente diante do fornecedor e requer cuidado especial, desde que esse cuidado não seja aproveitado para obter vantagens indevidas.

Biografia do Autor

  • Renada Flávia Nobre Canela Dias, unifipmoc

    Doutorado em Educação. Pró-reitora de Graduação da UNIFIPMoc. Docente no Curso de Direito da UNIFIPMoc. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7547-3780. Email:renata.dias@unifipmoc.edu.br.

  • Matheus Henrique Oliveira Sampaio, UNIFIPMoc

    Graduando em Direito pelo Centro Universitário FIPMoc 

Referências

AMARAL, Marco Antônio Do Amaral, 3ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 5/8/2014, publicado no DJe: 1º/9/2014).

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. São Paulo: Saraiva, 2023

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL N.º 1.016.519 – PR (2007/0298206-1). Relator: Min. Raul Araújo. DJe 25.05.2012. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=17564312&num_registro=200702982061&data=20120525&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 16 de março de 2024.

COELHO, Fábio Ulhoa. MANUAL DE DIREITO COMERCIAL. São Paulo: Saraiva, 2003.

COSTA, Judith Martins. A BOA-FÉ NO DIREITO PRIVADO. São Paulo: RT, 1999.

FABRICIO B. A, LENZA P. DIREITO DO CONSUMIDOR ESQUEMATIZADO, Rio De Janeiro, editora saraiva, livro de 2017

GAMA, Hélio Zaghetto. Curso de Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

GRINOVER, AP, Watanabe K, Benjamin AHV, Fink DR, Filomeno JG, Nery Júnior N, Denari Z. CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO PELOS AUTORES DO ANTEPROJETO. 1999.

KNEBEL, F. M. DISSECANDO O PRINCÍPIO CONTRATUAL DA BOA-FÉ OBJETIVA. Jus Navigandi. Disponível em: . Acesso em: 09 out 2023.

LUCCA, Newton de. DIREITO DO CONSUMIDOR: ASPECTOS PRÁTICOS: PERGUNTAS E RESPOSTAS. São Paulo: RT, 1995.

MARQUES, Cláudia Lima. REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR. São Paulo, v. _, n.3p. 134, jul./set. 1999.

MARQUES, Cláudia Lima. PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELO NOVO SISTEMA. OPÇÃO A DEPENDER DA CONVENIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PERMITE A RESOLUÇÃO DO CONTRATO COLETIVO POR ESCOLHA DO FORNECEDOR. Revista de Direito do Consumidor, n. 31, jul./set./99, p. 145.

MARTINS, Flávio Alves. A BOA-FÉ OBJETIVA E SUA FORMALIZAÇÃO NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES BRASILEIRO. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2000.

MARTINS, Plínio Lacerda. O ABUSO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MENDES, D. F. de S. A BOA-FÉ COMO PRINCÍPIO IDEAL DO PROCESSO. Disponível em: . Acesso em: 01 out. 2024.

NEGREIROS, T. O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. IN: MORAES, M. C. B DE. PRINCÍPIO DO DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

NUNES, Luís Antônio Rizzatto. CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR. 8ª ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2013.

ROSA, Josemar Santos. RELAÇÕES DE CONSUMO: A DEFESA DOS INTERESSES DE CONSUMIDORES E FORNECEDORES. São Paulo: Atlas, 1995.

SILVA, Jorge Alberto, Quadros de Carvalho. CLÁUSULAS ABUSIVAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. São Paulo: Saraiva, 2004.

TARTUCE, F. DIREITO CIVIL: TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E CONTRATOS EM ESPÉCIE. v. 3. 13.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

VADE MECUM SARAIVA. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. São Paulo: Saraiva, 2023.

Downloads

Publicado

2024-11-20