A retomada do discurso populista punitivo no Brasil
um estudo dos aspectos antigarantistas da Lei nº 13.964 de 2019
Palavras-chave:
Direito Penal do Inimigo, Punitivismo, Garantismo penalResumo
A Lei no 13.964, de 24 de dezembro de 2019, denominada de “Pacote Anticrime”, entrou em vigor com a finalidade de aperfeiçoar a legislação penal e processual penal, sendo que, em busca de alcançar essa finalidade, promoveu modificações em variados institutos do ordenamento jurídico brasileiro. Sob essa perspectiva, o artigo tem como objetivo analisar os aspectos antigarantistas que estariam presentes na Lei no13.964/2019, verificando se, por meio deles tem ocorrido a retomada do discurso populista punitivo no Brasil. Para tanto, utilizou-se de pesquisa exploratória e qualitativa, mediante coleta de dados bibliográficos e documentais. Verificou-se que o Pacote Anticrime tem sido inserido no ordenamento jurídico brasileiro em um contexto no qual tem ganhado notoriedade o autoritarismo penal manifesto por meio do recrudescimento da legislação, evidenciando-se um cenário marcado pelo Direito Penaldo autor, no qual ele é tratado como inimigo. Afasta-se, assim, o paradigma contemporâneo do Direito Penal, que tem como marco a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), bem como os movimentos garantistas que buscam a valorização de direitos fundamentais relacionados à tutela da dignidade da pessoa humana, postulado que se mostra necessário ao justo e escorreito devido processo legal na seara criminal. Nesse sentido, concluiu-se que a Lei no 13.964/19, por meio das alterações produzidas, tais como a execução provisória da pena no âmbito dos julgamentos do tribunal do júri; o aumento do tempo para cumprimento de pena em regime fechado; previsão de hipóteses em abstrato de prisão preventiva, dentre outros aspectos, tem-se alinhado aos discursos populistas punitivos que contrariam a ordem constitucional vigente, conflitando, desse modo, com muitos dos axiomas prescritos pelo garantismo penal.
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