O sistema prisional brasileiro sob a perspectiva de gênero
Palavras-chave:
Execução penal, Gênero, Sistema prisionalResumo
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) e a Lei de Execução Penal (LEP) consagram direitos dos apenados a serem observados durante o cumprimento da pena, dentre eles direitos voltados exclusivamente para a população carcerária feminina, ao considerar suas especificidades. Nesse contexto, o artigo visa analisar, sob a perspectiva de gênero, o sistema prisional brasileiro. Para tanto, utilizou-se de pesquisa exploratória e qualitativa, cujos dados foram coletados em fontes documentais e bibliográficas. Verificou-se, acerca da aplicação da pena, que o aprisionamento é forma de o Estado atuar no controle social, em resposta a um crime cometido, cujo objetivo é prevenir novos delitos, reprimir e ressocializar o apenado. Constatou-se haver regramentos específicos a serem observados no cumprimento de pena da mulher encarcerada, voltados, em regra, a atender imperativos decorrentes da maternidade, tendo-se também destacado que os registros históricos de encarceramento feminino são recentes e, da mesma forma, os regramentos que o contemplam. Os dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) informam um aumento circunstancial da criminalidade feminina nos últimos anos e que a estrutura penitenciária proposta e disponibilizada não atende efetiva e adequadamente essa população. Concluiu-se, portanto, que o sistema prisional voltado ao público feminino tem carecido de atenção especial, tendo em vista a necessidade de formulação de políticas públicas que atendam às especificidades das mulheres, visibilizando-as, e que também possibilite a concretização de direitos já previstos no ordenamento jurídico e que, em razão da precária estrutura, não tem havido a possibilidade de que sejam exercidos.
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