O ativismo judicial na defesa de direitos de minorias

Autores

  • Matheus Daniel Soares Ferreira Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc) Autor
  • Lara Maia Silva Gabrich Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc). Autor

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Minorias, Estado Democrático de Direito

Resumo

As minorias sociais são grupos que estão em desvantagem, em desigualdade de condições sociais, que historicamente são vitimas de preconceito e discriminação, trazendo a necessidade de instrumentos normativos que defendam os direitos desses grupos e ainda institutos jurídicos para a efetivação e afirmação desses direitos. Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade do ativismo judicial como um instrumento de efetivação dos direitos de minorias. Para alcançar os resultados foi utilizada a metodologia jurídico-teórica, qualitativa, e procedimento de raciocínio dedutivo, utilizando-se de técnica de pesquisa doutrinária, bibliográfica e jurisprudencial para atingir seus objetivos. Verificou-se que essas minorias sociais, possuem direitos assegurados em instrumentos normativos internacionais e também em âmbito constitucional, já que a CRFB/88 institui o Estado Democrático de Direito, conferindo representatividade a esses grupos, como também igualdade de direitos, seja eles humanos, civis ou sociais. No entanto, a aplicação desses direitos depende de atuação dos poderes do Estado e na ausência de atuação positiva dos Poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário deve atuar de forma proativa. Assim, o ativismo judicial é um instituto que concede ao poder Judiciário um poder criativo diante de situações em que a norma jurídica se mostra insuficiente, permitindo a ampliação das interpretações dos instrumentos legais e constata-se com as pesquisas realizadas que o instituto vem sendo o instrumento evidenciado na busca da garantia e efetivação dos direitos das minorias fazendo com que o Poder Judiciário assuma o papel de órgão garantidor. Salienta-se que a utilização do ativismo judicial deve estar condicionada aos princípios e fundamentos do Estado Democrático de Direito. O ativismo judicial pode ser aplicado diante da omissão dos outros poderes, como também diante de lei lacunosa ou de normas que não produzem efeitos completos na efetivação dos direitos e garantias fundamentais, em especial no caso dos direitos de minorias, em que se nota que, o ativismo judicial como um instrumento de efetivação de direitos e que sua aplicação se encontra em conformidade com princípios e objetivos do Estado Democrático de Direito, pois não fosse sua prática esses grupos estariam apenas com a proteção formal constitucionalmente assegurada, mas sem a mínima perspectiva de exercício desses direitos, o que não se coaduna com o modelo de Estado vigente.

Biografia do Autor

  • Matheus Daniel Soares Ferreira, Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc)

    Graduado em Direito (UNIFIPMoc).

  • Lara Maia Silva Gabrich, Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

    Mestre em Direito Ambiental (ESDHC). Professora do Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

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Publicado

2024-06-04