Tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual
uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana
Palavras-chave:
Organização criminosa, Exploração sexual, GêneroResumo
O tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual é um fenômeno de repercussão global, temerário pela afronta à dignidade e aos direitos humanos, tendo em vista a afronta ao valor da dignidade sexual sofrida pelas vítimas, quase sempre marcadas pela condição de vulnerabilidade social. Diante disso, objetiva-se analisar o tratamento jurídico que se confere no combate ao tráfico internacional de mulheres para fins de exploração sexual em tutela à dignidade da mulher. Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental com coleta de dados, cujo método escolhido foi de natureza qualitativa. Dessa forma, foram utilizadas bibliografia acerca da dignidade da pessoa humana, do levantamento acerca do tráfico de mulheres no Brasil, como também a análise de dados. No tocante ao resultado da pesquisa em tela, constatou-se que é fenômeno com raízes na histórica condição de colonização e exploração humana, da objetificação feminina e do patriarcado, estando o Brasil entre as nações de origem das vítimas de tráfico marcadamente para fins de exploração sexual, segundo o Relatório Global de Tráfico de Pessoas da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse cenário suscitou a necessidade de uma maior tutela no âmbito internacional, mobilizando a ONU a firmar o Protocolo de Palermo. O documento estabeleceu estratégias para o tratamento relativo ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, atentando para as condições das vítimas e fornecendo tutela específica - dada sua complexidade - ao aspecto silencioso e de difícil identificação, por se tratar, quase sempre, de organização criminosa de caráter transnacional. Portanto, todo mecanismo de erradicação exige, necessariamente, a cooperação entre as nações, por meio da ação policial, mudanças legislativas que compreendam as singularidades desse crime em específico, e traçar ainda mais políticas públicas que concretizem e resguardem a dignidade das vítimas.
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