Aplicação do princípio da insignificância em face dos crimes contra a administração pública
Palavras-chave:
Administração pública, Princípio da insignificância, Tribunais superioresResumo
O Direito Penal constitui de um ramo da ciência jurídica que atua na tutela dos bens jurídicos mais relevantes à sociedade, razão pela qual se entende que ele não deve ocupar-se de situações nas quais a lesão ao direito se mostra ínfima. Sob essa perspectiva, o objetivo deste trabalho foi analisar a discussão teórica e jurisprudencial existente quanto à possibilidade de aplicação do princípio da Insignificância aos crimes contra a Administração Pública. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa com abordagem exploratória, adotando-se, quanto ao procedimento técnico de coleta de dados, a pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, destacou-se que o princípio da Insignificância trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial baseada na ideia de que, além da tipicidade formal, uma conduta somente será punida quando também nela incidir a tipicidade material, consubstanciada na efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Observou-se que o STJ possui entendimento consolidado na Súmula 599, no sentido de que o princípio da Insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública, tendo em vista que a moralidade administrativa seria insuscetível de valoração econômica. Todavia, o STF entende que o simples fato de o crime ter sido praticado contra a Administração Pública não inviabiliza a aplicação do princípio da Insignificância, devendo-se analisar as circunstâncias do caso concreto. Diante desse cenário, concluiu-se que o tema merece ser revisado, pois carece de segurança jurídica, tendo em vista que os tribunais superiores possuem posicionamentos diversos quanto ao cabimento da aplicação do princípio da Insignificância nos crimes contra a Administração Pública.
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