Práticas abusivas e comércio de loot boxes em jogos eletrônicos à luz do Código de Defesa do Consumidor no Brasil
Palavras-chave:
Loot boxes, Jogos eletrônicos, Código de Defesa do ConsumidorResumo
Os jogos eletrônicos são um entretenimento de escala mundial. Com o avanço tecnológico eles se tornaram cada vez mais acessíveis, sobretudo, ao público infanto-juvenil, que possui proteção especial garantida pelos artigos 37, §2o e 39 inc. IV da Lei no 8.078 de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor – CDC/90 (BRASIL, 1990.a), além da Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990, ou Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL, 1990.b) e da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88 (BRASIL, 1988). Diante disso, o presente artigo analisará a utilização de microtransações do tipo loot box como método de arrecadação em jogos que têm como público-alvo hipervulneráveis diante do CDC/90 (BRASIL, 1990.a). Realizou-se uma pesquisa bibliográfica em artigos científicos, trabalhos literários que tratam do tema, e doutrinas consumeristas, bem como uma pesquisa documental em leis e jurisprudências, todas feitas de maneira qualitativa e exploratória. Ao observar o histórico de evolução dos jogos, percebeu-se que se trata de uma indústria pioneira de inovações, que evolui rapidamente; e fatores como a internet e os smartphones fizeram com que se tornassem um entretenimento de massas. Com o desenvolvimento de jogos mais modernos, se desenvolveram também novas políticas de arrecadação. Dentre elas, as de maior destaque são as microtransações., que se caracterizam por vendas de objetos virtuais de pequeno valor dentro do jogo, em alguns casos é oferecida em formato de caixas contendo um item aleatório, e que podem variar em qualidade e valor, são as chamadas loot boxes. Elas são responsáveis por grande parte do lucro das empresas e ensejam debates do ponto de vista ético pela maneira como se apresentam ao consumidor, pois, carecem de informações claras ao consumidor, possuindo semelhanças com jogos de azar e que estão direcionadas ao público hipervulnerável, resultando em uma possível colisão com Direitos Básicos do Consumidor. Diante disso, conclui-se que a análise aprofundada dessas práticas demonstra a necessidade de se iniciar um debate mais amplo no contexto acadêmico e doutrinário, com o intuito motivar medidas efetivas de proteção ao consumidor, visto que, Direitos e Garantias Fundamentais estão sendo ameaçados.
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