Compliance no INSS

instrumento de prevenção e fortalecimento institucional

Autores

Palavras-chave:

Compliance, Fraudes Previdenciárias, Integridade Institucional, INSS, Governança

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar como a implementação de programas de compliance e integridade pode contribuir para a prevenção e mitigação de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pesquisa parte de uma abordagem interdisciplinar, conjugando perspectivas do Direito Previdenciário, da Administração Pública e da Governança Corporativa. Parte-se da hipótese de que a adoção de mecanismos de integridade, alinhados à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto nº 11.129/2022, pode fortalecer o controle interno e reduzir as vulnerabilidades do sistema previdenciário. A metodologia empregada é qualitativa, de natureza exploratória, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, incluindo relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e literatura especializada. Os resultados demonstram que falhas de monitoramento, ausência de auditorias periódicas e baixa proteção a denunciantes contribuíram para o ambiente permissivo que viabilizou a atuação irregular de servidores e agentes externos. Verifica-se que programas de compliance, ao estabelecer cultura institucional ética, sistemas de prevenção, canais de denúncia seguros e auditorias contínuas, constituem ferramentas essenciais para a eficiência administrativa, para a proteção dos beneficiários e para a restauração da confiança social no INSS. Conclui-se que o compliance representa instrumento indispensável à sustentabilidade financeira do Regime Geral de Previdência Social e ao fortalecimento da integridade estatal.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 13 de nov. 2025.

BRASIL. Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho de 2022: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11129.htm. Acesso em: 13 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de julho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 13 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 13 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9613.htm. Acesso em: 13 nov. 2025

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 13 nov. 2025.

Controladoria Geral da União - CGU. Integridade Pública. Brasília, s.d. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/integridade-publica. Acesso em: 11 nov. 2025.

Controladoria Geral da União - CGU. Relatório de Avaliação: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Brasília, 2025. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2025/04/Relatorio-CGU-PRESENTE-Descontos-mensalidades-associativas-23abr2025.pdf. Acesso em: 13 nov. 2025.

FREIRE, Débora. Histórico da Compliance. Disponível em: http://www.academia.edu/19819682/ hist%c3%b3rico_da_compliance. Acesso em: 1 maio 2024.

KLEINDIENST, Ana C. Grandes Temas do Direito Brasileiro: Compliance. 2. ed. São Paulo: Almedina Brasil, 2019. E-book. p.40. ISBN 9788584935178. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788584935178/. Acesso em: 18 mar. 2025.

MARCONI, Aline Del Tedesco N. Compliance trabalhista: como assegurar conformidade nas relações trabalhistas. São Paulo: Saint Paul Publishing (Brazil), 2021. E-book. ISBN 9786586407372. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786586407372/. Acesso em: 13 ago. 2024.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Previdência Social comemora aniversário pagando mais de 40,4 milhões de benefícios. Brasília, 22 jan. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/janeiro/previdencia-social-comemora-aniversario-pagando-mais-de-40-4-milhoes-de-beneficios. Acesso em: 11 nov. 2025.

PEDROZA, Deivison. O que é mais caro em um sistema de gestão: prevenir ou remediar? Ambipar Group, 14 nov. 2018. Disponível em: https://www.verdeghaia.com.br/sistema-de-gestao-prevenir-ou-remediar/. Acesso em: 26 fev. 2025.

REDECKER, Ana Cláudia; PACHECO, Lucius Henrique da Luz Schwanck. Corrupção no âmbito privado: o paradigmático caso da máfia das próteses e o compliance empresarial. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2023/2/2023_02_0065_0097.pdf. Acesso em: 10 fev. 2025.

ROSA, João. INSS: ausência de fiscalização eficaz permitiu descontos indevidos, diz CGU. CNN Brasil, 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/inss-ausencia-de-fiscalizacao-eficaz-permitiu-descontos-indevidos-diz-cgu. Acesso em: 14 nov. 2025.

SENADO FEDERAL. Orçamento 2025: quase R$ 1 trilhão para Previdência e R$ 245 bilhões para saúde. Brasília, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/14/orcamento-2025-quase-r-1-trihao-para-previdencia-e-r-245-bilhoes-para-saude. Acesso em: 12 nov. 2025.

SERVIDOR denunciou fraude no INSS em 2020 após ameaça de morte, diz TV. UOL, 15 maio 2025. Política. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/05/15/servidor-inss-denunciou-fraude-em-2020.htm. Acesso em: 14 nov. 2025.

SILVA, Fabrício Lima; PINHEIRO, Iuri; BOMFIM, Volia. Manual do Complice Trabalhista. 3ªed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022.

TRAPP, Hugo Leonardo do Amaral Ferreira. Compliance Na Lei Anticorrupção: Uma Análise Da Aplicação Prática Do Art. 7º, VIII, Da Lei 12.846/2013. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1237. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/trabalhos-academicos/3421/compliance-lei-anticorrupcao-analise-aplicacao-pratica-art-7-viii-lei-12-8462013. Acesso em: 11 mar. 2024.

VARGAS, Ivan Martínez. INSS: auditoria identifica 59 inserções em massa de descontos em aposentadorias e pensões entre 2016 e 2024. O Globo, 2025. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/05/06/inss-auditoria-identifica-59-insercoes-em-massa-de-descontos-em-aposentadorias-e-pensoes-entre-2016-e-2024.ghtml. Acesso em: 17 nov. 2025.

Downloads

Publicado

2026-06-24

Edição

Seção

Artigos Originais