Compliance no INSS
instrumento de prevenção e fortalecimento institucional
Palavras-chave:
Compliance, Fraudes Previdenciárias, Integridade Institucional, INSS, GovernançaResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar como a implementação de programas de compliance e integridade pode contribuir para a prevenção e mitigação de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pesquisa parte de uma abordagem interdisciplinar, conjugando perspectivas do Direito Previdenciário, da Administração Pública e da Governança Corporativa. Parte-se da hipótese de que a adoção de mecanismos de integridade, alinhados à Lei nº 12.846/2013 e ao Decreto nº 11.129/2022, pode fortalecer o controle interno e reduzir as vulnerabilidades do sistema previdenciário. A metodologia empregada é qualitativa, de natureza exploratória, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, incluindo relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e literatura especializada. Os resultados demonstram que falhas de monitoramento, ausência de auditorias periódicas e baixa proteção a denunciantes contribuíram para o ambiente permissivo que viabilizou a atuação irregular de servidores e agentes externos. Verifica-se que programas de compliance, ao estabelecer cultura institucional ética, sistemas de prevenção, canais de denúncia seguros e auditorias contínuas, constituem ferramentas essenciais para a eficiência administrativa, para a proteção dos beneficiários e para a restauração da confiança social no INSS. Conclui-se que o compliance representa instrumento indispensável à sustentabilidade financeira do Regime Geral de Previdência Social e ao fortalecimento da integridade estatal.
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