O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a mensuração do dano ambiental

a reparação efetiva como condição de cumprimento em crimes da Lei n. 9.605/98

Autores

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal; Crimes Ambientais; Reparação do Dano; Lei n. 9.605/98;Efetividade Ambiental.

Resumo

O artigo analisa a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos crimes ambientais previstos na Lei n. 9.605/1998, com ênfase na reparação efetiva do dano como condição essencial para o cumprimento do acordo. Possui como objetivos examinar a previsão legal do ANPP, sua natureza jurídica e os requisitos para sua aplicação, bem como investigar a complexidade da mensuração do dano ambiental, considerando suas dimensões ecológicas, sociais e econômicas. Adotou-se metodologia qualitativa, descritiva e exploratória, com abordagem dedutiva e procedimento monográfico, baseada em pesquisa bibliográfica e documental envolvendo legislações, doutrinas e dados institucionais. Os resultados indicam que, embora o ANPP represente um instrumento de racionalização e eficiência da persecução penal, sua efetividade depende da adoção de critérios técnicos capazes de aferir a extensão do dano, da implementação de medidas concretas de recomposição ecológica e da fiscalização das obrigações assumidas pelo investigado. Verificou-se que a cláusula de reparação do dano ambiental é elemento estruturante do acordo, garantindo que a negociação penal não se limite a mero benefício processual, mas promova a recomposição do meio ambiente, a prevenção de novos danos e o fortalecimento da tutela ambiental. Conclui-se, portanto, que a efetividade do ANPP está condicionada à compatibilidade entre os princípios constitucionais de proteção ambiental e os instrumentos consensuais do direito penal, de modo que apenas acordos que assegurem resultados ambientais concretos e verificáveis atendem à finalidade restaurativa da legislação, consolidando o ANPP como instrumento híbrido que articula racionalização processual e proteção substancial do meio ambiente.

Biografia do Autor

  • Guilherme Roedel Fernandez Silva, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)

    Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em convênio com a Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Mestre em Sociedade, Ambiente e Território / UFMG e Unimontes (Área de Planejamento Urbano e Regional/Capes), (2021/2022); Especialista em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública no CRISP/UFMG (2024). Especialista em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública pelo Centro Universitário Newton Paiva/Fundação Escola do Ministério Público de Minas Gerais - FESMP (Área do conhecimento: Direitos Especiais/Capes) (2010). Bacharel em Direito pelas Faculdades Milton Campos (2004). É Professor efetivo de Processo Penal na Unimontes, tendo sido aprovado em concurso público para o cargo de Professor do Ensino Superior da Universidade Estadual de Montes Claros no ano 2016, Departamento de Direito Público Adjetivo. Foi professor de Processo Penal nas Faculdades Prominas (2022/2023). Lecionou no Curso de Pós Graduação em Direito Penal e Processo Penal da FUNORTE (2018). Foi Professor de Teoria Geral do Processo e de Direito do Consumidor no curso de graduação em Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC Teófilo Otoni (ano 2012). Foi advogado (2004-2007) e é Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais desde janeiro de 2008. Trabalhou na Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas entre 2013 e 2016 e integrou o GAECO no ano de 2017. Exerceu por mais de 10 anos as funções perante a 16 Promotoria de Justiça, com atribuições perante a 2 Vara Criminal de Montes Claros. Desde dezembro de 2023, é titular da 7 Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros, que tem atribuições para a defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico, Cultural e Habitação e Urbanismo. Lattes: 3114203734094076. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-1478-0051. E-mail: guilherme.silva@unimontes.br.

  • Ádylha Kawany Batista Vieira, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e discente do Curso Técnico em Serviços Jurídicos pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). Estagiária no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Lattes: 8958882638428647. ORCID: https://orcid.org/0009-0002-2891-5862. E-mail: adylha.vieira@edu.unimontes.br.

  • Ana Luiza Neves Pereira, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e Estagiária no Escritório de advocacia Leal Souto e Carvalho com atuação nas áreas de Direito de Família, Cível, Trabalhista e Previdenciário. Lattes: 9480909579105633. ORCID: 0009-0002-1531-1533. E-mail: analuizanevespereira@gmail.com.

  • Laura Christiny Ferreira de Oliveira, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. Técnica em Meio Ambiente Integrado ao Ensino Médio pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG. Estagiária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Lattes: 0641365496482749. ORCID: 0009-0003-6879-5874. E-mail: laurachristiny21@gmail.com.

  • Stephany Araújo de Melo, Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES)

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e Estagiária no Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (PREVMOC) com atuação na área de Previdenciário. Lattes: 7906308817580635. ORCID: 0009-0009-4873-5288. E-mail: stephanyara2003@gmail.com

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Publicado

2026-06-24

Edição

Seção

Artigos de Revisão