A produção probatória por meios digitais no âmbito do processo penal e na era do capitalismo de vigilância

Autores

Palavras-chave:

capitalismo de vigilância , prova digital, Hipermassificação informativa, Garantismo penal

Resumo

O presente artigo analisa a produção probatória por meios digitais no processo penal brasileiro à luz do Recurso Extraordinário 1301250 do STF, que discute os limites constitucionais da quebra de sigilo de dados em investigações criminais. O objetivo central é compreender como articular os princípios constitucionais da privacidade, do devido processo legal e da legalidade aos desafios impostos pela digitalização massiva da vida social contemporânea. A pesquisa, de natureza qualitativa, emprega o método dedutivo e revisão bibliográfica, analisando doutrinas jurídicas, decisões judiciais e teorias contemporâneas sobre vigilância digital, mobilizando autores como Shoshana Zuboff, Byung-Chul Han e Michel Foucault para contextualizar a interpretação constitucional brasileira. O estudo demonstra que a sociedade contemporânea, marcada pelo capitalismo de vigilância, transformou radicalmente a natureza da prova penal, exigindo regime jurídico específico que supere a aplicação analógica de diplomas legislativos concebidos em contextos tecnológicos distintos. A análise revela a tensão entre eficiência investigativa e proteção de direitos fundamentais, evidenciando que a vigilância digital opera através de três elementos centrais: informação, banco de dados e perfis comportamentais. Conclui-se pela necessidade urgente de adequação do processo penal brasileiro aos desafios da era digital, estabelecendo limites constitucionais claros para a quebra de sigilo de dados que conciliam segurança pública e proteção da privacidade, considerando que a decisão do STF terá aplicação vinculante a casos futuros análogos.

Biografia do Autor

  • Thiago Cantidio de Freitas, Universidade Estadual de Montes Claros

    Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros 

  • Kauã Oliveira Rodrigues, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

    Graduando em Direito pela Universidade

  • Guilherme Roedel Fernandez Silva, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

    Doutorando em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros e pela Universidade Federal de Minas Gerais 

Referências

BAUDRILLARD, Jean. Tela total: mito-ironias do virtual e da imagem. 3. ed. Porto Alegre: Sulina, 2003.

BISCHOFF, Paul. Facial recognition technology (FRT): 100 countries analyzed, 8 June 2021. Disponível em: https://comparitech.com/blog/vpn--privacy/facial-recognition-statistics/#:~:text=Five%20countries. Acesso em: 13 de agosto de 2025.

BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 143, p. 14753, 25 jul. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm. Acesso em: 10 nov. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.301.250. Relatora: Ministra Rosa Weber. Julgamento iniciado em 09 jun. 2021 e prosseguido em sessões posteriores. Brasília, DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5957252. Acesso em: 15 nov. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 10 nov. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet. Notícias STF, 16 out. 2024. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-julgamento-sobre-limites-para-quebra-de-sigilo-de-historicos-de-busca-na-internet/. Acesso em: 20 nov. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF retoma julgamento sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet. Notícias STF, 24 set. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retoma-julgamento-sobre-limites-para-quebra-de-sigilo-de-buscas-na-internet/. Acesso em: 20 nov. 2025.

BRASIL. Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: Brasília, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 20 nov. 2025.

BRUNO, Fernanda. Monitoramento, classificação e controle nos dispositivos de vigilância digital. In: ANTOUN, Henrique (Org.). Web 2.0: participação e vigilância na era da comunicação distribuída. Rio de Janeiro: Mauad X, 2008. p. 167-182.

DAL CASTEL, Mauricio. GONÇALVES ,Vanessa Chiari. O Controle Social na Era do Capitalismo Digital: Vigilância privada e pública, e seus custos ambientais. Revista Justiça do Direito, [S. l.], v. 38, n. 3, p. 162–181, 2025. DOI: 10.5335/rjd.v38i3.15278. Disponível em: https://ojs.upf.br/index.php/rjd/article/view/15278. Acesso em: 12 nov. 2025.

EILBERG, Daniela Dora. Fluxo de Dados, Prova e Processo Penal. Revista da Faculdade Mineira de Direito - PUC Minas, v. 27 n. 54, 2024. DOI: https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2024v27n54p29-54. Disponível em: https://periodicos.pucminas.br/Direito/article/view/34785. Acesso em: 08 nov. 2025

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 1996.

HAN, Byung-Chul. Infocracia: Digitalização e a crise da democracia. Tradução de Gabriel S. Philipson. Petrópolis, RJ: Vozes, 2022.

JEZLER JR., Ivan. Prova Penal Digital: tempo, risco e busca telemática. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2019.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima - 11. ed. rev., ampl. e atual. - São Paulo: Ed. JusPodivm, 2022.

OLIVEIRA, Cássio Roberto Uruga. A (in)constitucionalidade da prova penal obtida com violação da privacidade nos meios digitais : uma análise sobre os dados de comunicação em aplicativos de mensagens instantâneas. Monografia (graduação em Direito) – Departamento em Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2021. Disponível em: https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/15186. Acesso em: 12 nov. 2025.

SAAD, Marta; COSTA ROSSI, Helena; PARTATA, Pedro Henrique. A obtenção das provas digitais no processo penal demanda uma disciplina jurídica própria? Uma análise do conceito, das características e das peculiaridades das provas digitais. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [S. l.], v. 10, n. 3, 2024. DOI: 10.22197/rbdpp.v10i3.1071. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/1071. Acesso em: 16 nov. 2025.

SILVA, Germano Marques da. Curso de processo penal – vol. 2. 2. ed. Lisboa: Verbo, 1999, p. 189-190.

VIRILIO, Paul. A bomba informática. São Paulo: Estação Liberdade, 1999.

ZUBOFF, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância: A Luta por um Futuro Humano na Nova Fronteira do Poder. Tradução de George Schlesinger. 1. ed. Rio de Janeiro, RJ: Intrínseca, 2020

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Publicado

2026-06-24

Edição

Seção

Artigos Originais