A produção probatória por meios digitais no âmbito do processo penal e na era do capitalismo de vigilância
Palavras-chave:
capitalismo de vigilância , prova digital, Hipermassificação informativa, Garantismo penalResumo
O presente artigo analisa a produção probatória por meios digitais no processo penal brasileiro à luz do Recurso Extraordinário 1301250 do STF, que discute os limites constitucionais da quebra de sigilo de dados em investigações criminais. O objetivo central é compreender como articular os princípios constitucionais da privacidade, do devido processo legal e da legalidade aos desafios impostos pela digitalização massiva da vida social contemporânea. A pesquisa, de natureza qualitativa, emprega o método dedutivo e revisão bibliográfica, analisando doutrinas jurídicas, decisões judiciais e teorias contemporâneas sobre vigilância digital, mobilizando autores como Shoshana Zuboff, Byung-Chul Han e Michel Foucault para contextualizar a interpretação constitucional brasileira. O estudo demonstra que a sociedade contemporânea, marcada pelo capitalismo de vigilância, transformou radicalmente a natureza da prova penal, exigindo regime jurídico específico que supere a aplicação analógica de diplomas legislativos concebidos em contextos tecnológicos distintos. A análise revela a tensão entre eficiência investigativa e proteção de direitos fundamentais, evidenciando que a vigilância digital opera através de três elementos centrais: informação, banco de dados e perfis comportamentais. Conclui-se pela necessidade urgente de adequação do processo penal brasileiro aos desafios da era digital, estabelecendo limites constitucionais claros para a quebra de sigilo de dados que conciliam segurança pública e proteção da privacidade, considerando que a decisão do STF terá aplicação vinculante a casos futuros análogos.
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