A eficiência administrativa e a digitalização dos serviços públicos
avanços, desafios e perspectivas do governo digital no Brasil
Palavras-chave:
serviço público, governo digital, eficiência administrativaResumo
O presente artigo analisa como a transformação digital e o governo eletrônico contribuem para a eficiência da Administração Pública brasileira, considerando avanços, desafios e perspectivas futuras da digitalização dos serviços públicos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao incorporar o princípio da eficiência no artigo 37, estabeleceu a necessidade de gestão pública orientada à otimização de recursos, qualidade e transparência. Iniciativas como o portal Gov.br, a Política de Governança Digital e a Lei n. 14.129/2021 impulsionaram a modernização administrativa e consolidaram o governo digital como eixo fundamental do setor público contemporâneo. O estudo demonstra que a digitalização permite simplificar procedimentos, integrar sistemas, ampliar acessibilidade e aprimorar a experiência do usuário, fortalecendo a relação entre Estado e sociedade. Entretanto, a pesquisa identifica obstáculos relevantes para a plena eficiência administrativa, como desigualdade digital, carência de infraestrutura tecnológica, fragmentação de sistemas, riscos à segurança da informação e insuficiente capacitação dos servidores. Esses desafios revelam que a transformação digital não depende apenas de tecnologia, mas também de mudanças organizacionais, culturais e institucionais. As perspectivas futuras indicam expansão de tecnologias emergentes, como automação inteligente, análise de dados e inteligência artificial, além do fortalecimento de parcerias GovTech e priorização de serviços centrados no usuário. A inovação pública tende a tornar o Estado mais ágil, integrado e orientado por dados. Conclui-se que a digitalização possui grande potencial para aprimorar a eficiência administrativa, desde que acompanhada de políticas inclusivas, investimentos contínuos e estratégias capazes de garantir acesso universal e serviços públicos efetivos.
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