Tributação sobre patrimônio cultural e artístico

reflexões sobre a proteção cultural e os incentivos fiscais

Autores

Palavras-chave:

Direito Tributário, Preservação cultural, Incentivos Fiscais.

Resumo

O artigo reflete sobre a relação entre tributação e preservação do patrimônio cultural no Brasil, dentro desse patrimônio valioso, não apenas de valor histórico e estético, mas também como parte fundamental da herança coletiva, surgindo então a necessidade premente de preservação do que já existe e incentivo da produção artística. Este trabalho adentra nas complexidades da tributação sobre o patrimônio cultural e artístico, projetando discussões sobre a interseção entre a proteção cultural e os incentivos fiscais. As reflexões em questão buscam não apenas compreender as atuais práticas tributárias relacionadas ao patrimônio cultural, mas também questionar de que forma os incentivos fiscais podem ser efetivos na promoção da preservação e na fomentação de novas expressões artísticas. A interação entre o sistema tributário e a esfera cultural é, por si só, objeto de discussão para debates e propostas que visam equilibrar o peso das responsabilidades fiscais com a necessidade imperativa de proteção da herança cultural brasileira. Nesse viés, a pesquisa evidencia a importância de incentivos dessa ordem para prevenir a deterioração do patrimônio artístico do Brasil, país que, em sua gênese histórica, nasceu da tentativa de aculturação da população local pelos colonizadores.

Biografia do Autor

  • Alice F. Pimenta, UNIMONTES

    Graduanda em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Participou de projetos de pesquisa como “Refugiados Venezuelanos: políticas governamentais em Montes Claros na pandemia”. Fez parte do projeto de extensão Núcleo pela Diversidade Sexual e de Gênero – (In)Serto da Unimontes entre os anos 2023 e 2024.

  • Rafael K. Rodrigues, UNIMONTES

    Graduando de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros. Participou da gestão de 2024 do Diretório Central dos Estudantes da UNIMONTES.

Referências

BEZERRA, Juliana. Patrimônio Cultural. Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/patrimonio-cultural/. Acesso em: 3 outubro de 2025.

BRASIL. Constituição (1934). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em 12 de outubro de 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm]. Acesso em: (10 de outubro de 2025).

BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Reestabelece princípios daLei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm. Acesso em: 5 de outubro de 2025.

CHAUÍ, Marilena de Sousa. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.

EARP, F. de S. S.; ESTRELLA, L. M. Evolução do Mecenato no Brasil: os valores movimentados através da Lei Rouanet despidos do véu da inflação (1996-2014). Políticas Culturais em Revista, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 315–332, 2016. DOI: 10.9771/pcr.v9i1.15208. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/pculturais/article/view/15208. Acesso em: 15 out. 2025.

FGV. A Cultura na Economia Brasileira. Diretor: Cesar Cunha Campos. n. 23, 2015.Disponível em: https://fgvprojetos.fgv.br/publicacao/cultura-na-economia-brasileira. Acesso em: 15 out. 2025.

GUIMARÃES, B. C. Concentração cultural: Por que podemos dizer que, no Brasil, o investimento na cultura está mais concentrado que o PIB?. Mediações - Revista de Ciências Sociais, Londrina, v. 25, n. 2, p. 412–426, 2020. DOI: 10.5433/2176-6665.2020v25n2p412. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/39490. Acesso em: 15 out. 2025.

HARADA, Kyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 31 ed. São Paulo: Dialética, 2022.

MINAS GERAIS (Estado). Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da Arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Disponível em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2009/l18030_2009.html. Acesso em: 6 de setembro de 2025.

IEPHA. Iepha divulga ações para preservar o patrimônio cultural durante período chuvoso. Disponível em: https://www.revistamuseu.com.br/site/br/o-escriba/13452-16-02-2022-iepha-divulga-acoes-para-preservar-o-patrimonio-cultural-durante-periodo-chuvoso.html. Acesso em: 9 de outubro de 2025.

IPHAN. Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Portal Iphan. Disponível em:http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/622. Acesso em: 9 setembro de 2025.

MINAS GERAIS (Estado). Lei nº 24.431, de 14 de setembro de 2023. Altera a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.Disponível em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2023/l24431_2023.html. Acesso em: 6 de setembro de 2025.

PRAGMÁCIO, Mário. Isenção de IPTU para bens reconhecidos como patrimônio cultural. Conjur, 2023. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2023-fev-06/mario-pragmacio-isencao-iptu-patrimonio-cultural/. Acesso em: 10 de setembro de 2025.

Reforma tributária vai impactar incentivos estaduais ao setor cultural; novas regras serão discutidas - Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/972834-reforma-tributaria-vai-impactar-incentivos-estaduais-ao-setor-cultural-novas-regras-serao-discutidas/. Acesso em: 10 de setembro de 2025.

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Publicado

2026-06-24

Edição

Seção

Artigos de Revisão