Garantismo penal e os limites do poder de punir no Estado Democrático de Direito
Palavras-chave:
Garantismo penal , Estado Democrático de Direito, Direitos FundamentaisResumo
O presente artigo analisa o garantismo penal como ferramenta de limitação do poder de punir do Estado, ressaltando sua função de proteger os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. O objetivo é que se compreenda como as ideias de Zaffaroni, Aury Lopes Jr., Luigi Ferrajoli e Ingo Sarlet contribuem na construção de um sistema penal mais equilibrado. A pesquisa apresenta natureza bibliográfica e utiliza o método dedutivo para relacionar princípios constitucionais às práticas do Direito Penal. O estudo evidencia que o garantismo sugere um Direito Penal Mínimo, guiado por valores e defendendo que o Estado só deve punir em casos que seja necessário. Conclui-se que o garantismo penal é essencial para assegurar a legitimidade do sistema de justiça, reafirmando a dignidade da pessoa humana em conformidade com o direito constitucional.
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