Esterilização voluntária: análise da lei nº 9263/96 face ao princípio da autonomia privada da mulher

Autores

  • Lizandra Gomes Borges Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc) Autor
  • Vânia Ereni Lima Vieira Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc) Autor

Palavras-chave:

Esterilização voluntária, Planejamento familiar, Autonomia privada da mulher

Resumo

O procedimento cirúrgico de esterilização voluntária pode ser entendido como um meio de planejamento familiar, conforme as disposições da Lei no 9.263/96. Dentre os requisitos impostos por essa norma, ressalta-se a necessidade do expresso consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia de esterilização. Diante disso, cumpre analisar se a interferência e imposição estatal representam uma inobservância ao princípio da autonomia privada da mulher e de sua liberdade. Nesse contexto, esse artigo propõe analisar se os requisitos de esterilização voluntária contidos na lei de planejamento familiar ferem o princípio da autonomia privada da mulher. Para tanto, utilizou-se o procedimento técnico de coleta de dados bibliográfico e documental, mediante pesquisa exploratória e qualitativa. Com o desenvolvimento da pesquisa, compreendeu-se que o planejamento familiar além de assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), encontra-se regido também por legislação própria que trata, além de outros assuntos, dos métodos de concepção e anticoncepção e dos requisitos para a realização da esterilização. A CRFB/88 assegura que as relações familiares são de cunho privado e não cabendo a interferência de terceiros, ainda que seja por meio de instituições públicas que representem o Estado. Constatou-se que no contexto social em que vivemos ainda persiste a cultura patriarcal que influencia os comportamentos e decisões de cunho familiar, fato que consequentemente reflete em nosso ordenamento jurídico, especialmente na edição de normas que violam os direitos e a liberdade da mulher. Verificou-se ainda, que a imposição do expresso consentimento do cônjuge para que se realize a esterilização, tende a oferecer um estigma discriminatório à mulher, refletindo na sua autonomia da vontade privada. Diante do exposto, concluiu-se que as imposições constantes na Lei no 9.263/96 oferece ameaça a observância do princípio da autonomia privada da mulher, no que concerne à disposição sobre o próprio corpo e em relação ao seu direito à liberdade reprodutiva.

Biografia do Autor

  • Lizandra Gomes Borges, Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc)

    Graduada em Direito (UNIFIPMoc).

  • Vânia Ereni Lima Vieira, Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc)

    Mestra em Direito das Relações Internacionais e Direito da Integração (UDE) e em Educação (Unimontes). Professora do Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

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Publicado

2024-06-04